
Agencia Estado
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que ninguém poderá ser preso por ter uma dívida e se desfazer do bem que foi dado como garantia ao empréstimo. Com a decisão, o STF acabou na prática com a prisão civil dos chamados depositários infiéis. Por maioria de votos, o Supremo concluiu na sua decisão que esse tipo de prisão somente pode ocorrer nos casos de dívida de pensão alimentícia, mas nunca em contratos como leasing, por exemplo.
Durante o julgamento, os ministros do STF fizeram questão de deixar claro que a Constituição Federal prevê como um dos direitos fundamentais a liberdade e não se deve privar um ser humano dessa garantia por causa de uma dívida. Ou seja, para eles, a prisão de uma pessoa não resolve o problema do pagamento da dívida. ?
A estratégia jurídica para cobrar dívida sobre o corpo humano é um retrocesso?, afirmou durante o julgamento o vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso. ?
O respeito aos direitos humanos é virtuoso no mundo globalizado?, disse a ministra Ellen Gracie. Ao tomar a decisão, os ministros do STF também revogaram uma súmula segundo a qual ? a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito?.
O entendimento do STF foi firmado durante o julgamento de recursos envolvendo os bancos Itaú e Bradesco contra clientes. Também foi julgado o recurso de uma pessoa que teve a sua prisão decretada.No recurso, essa pessoa alegou que se fosse mantida a decisão que determinou a sua prisão estaria ?respondendo pela dívida através de sua liberdade, o que não pode ser aceito no moderno Estado Democrático de Direito?.
Os ministros do STF também observaram que o Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos, que foi ratificado pelo Brasil em 1992, proíbe a prisão civil por causa de dívidas. A única prisão admitida por esse documento internacional é a do devedor de pensão alimentícia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que ninguém poderá ser preso por ter uma dívida e se desfazer do bem que foi dado como garantia ao empréstimo. Com a decisão, o STF acabou na prática com a prisão civil dos chamados depositários infiéis. Por maioria de votos, o Supremo concluiu na sua decisão que esse tipo de prisão somente pode ocorrer nos casos de dívida de pensão alimentícia, mas nunca em contratos como leasing, por exemplo.
Durante o julgamento, os ministros do STF fizeram questão de deixar claro que a Constituição Federal prevê como um dos direitos fundamentais a liberdade e não se deve privar um ser humano dessa garantia por causa de uma dívida. Ou seja, para eles, a prisão de uma pessoa não resolve o problema do pagamento da dívida. ?
A estratégia jurídica para cobrar dívida sobre o corpo humano é um retrocesso?, afirmou durante o julgamento o vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso. ?
O respeito aos direitos humanos é virtuoso no mundo globalizado?, disse a ministra Ellen Gracie. Ao tomar a decisão, os ministros do STF também revogaram uma súmula segundo a qual ? a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito?.
O entendimento do STF foi firmado durante o julgamento de recursos envolvendo os bancos Itaú e Bradesco contra clientes. Também foi julgado o recurso de uma pessoa que teve a sua prisão decretada.No recurso, essa pessoa alegou que se fosse mantida a decisão que determinou a sua prisão estaria ?respondendo pela dívida através de sua liberdade, o que não pode ser aceito no moderno Estado Democrático de Direito?.
Os ministros do STF também observaram que o Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos, que foi ratificado pelo Brasil em 1992, proíbe a prisão civil por causa de dívidas. A única prisão admitida por esse documento internacional é a do devedor de pensão alimentícia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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