Pular para o conteúdo principal

Processo do terror!

Edinei Muniz

O Código de Processo Penal brasileiro, construído na máquina de escrever Olivett do ditador Getulio Vargas, atendendo a seus interesses do momento, veio ao mundo jurídico em 03 de outubro de 1941. Sobreviveu ao apelo humanitário da Constituição de 88 muito mais pela sanha inquisitorial da jurisprudência do que pela opção do legislador ordinário e de advogados e doutrinadores.

De herança fascista, o processo penal deveria ter sido revisto quando da transposição para o regime das garantias constitucionais. Em síntese: passamos pelo AI-5 e pela Constituição (anti-perdas) das garantias individuais e em quase nada mudamos no tocante ao processamento das infrações penais.

Ainda se permite a alguns juízes decidir sem dar oportunidade alguma à sociedade de conhecer das suas razões.

A Constituição de 1988, e isto está implícita e explicitamente declarado em diversos artigos, fez a opção pelo processo penal do contraditório e da ampla defesa. Garantias estas que nem precisariam estar expressamente escritas em lugar algum, vez que são extraídas da fonte do direito natural, da harmonia, do equilíbrio.

Quando se é acusado só há uma estrada para se chegar à verdade, é a sapiência de ouvir o outro lado, dando a todos o mesmo tempo para se manifestar, isonomicamente, como diz a nossa Carta e a vontade do legislador constituinte.

As recentes alterações do Código de Processo Penal no tocante à plenitude da defesa no Tribunal do Juri não cumpriram a contento essa missão, já que, por razões muito mais ligadas à culpa dos juizes, como a celeridade, por exemplo, optou por transformar necessidade de agilidade nos julgamentos em desconsideração à complexidade probatória em alguns casos em especial.

Em processos complexos no Tribunal do Júri, em homenagem à supremacia do direito de defesa sobre a demora dos juizes em julgar, deve-se desmembrar processos complexos que envolvam teses divergentes. É o que se extrai do que foi inserido no art. 5º. da Constituição Federal, salvo melhor e justificado juízo.

Nota explicativa: As recentes alterações no Código de Processo Penal visaram a celeridade, indispensável pela emenda 45, mas contraditórias aos ditames supremos da ampla defesa no júri, opção primeira do legislador constituinte.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Os Farrapos dos olhos azuis

Cláudio Ribeiro - Demitri Túlio, do Jornal O Povo, de Fortaleza A íris clara, azulzíssima em muitos deles, é a digital do povo Farrapo. Também é da identidade a pele branca avermelhada, carimbada pelo sol forte que não cessa em Sobral. Isso mais entre os que vivem na zona rural. Gostam de exaltar o sobrenome. É forte. Farrapo não é apelido. Não são uma etnia, mas são tratados assim. São “da raça dos Farrapos”, como nos disse quem os indicou a procurá-los. Os Farrapos têm história a ser contada. Praticaram a endogamia por muito tempo. Casamentos em família, entre primos, mais gente do olho azul de céu que foi nascendo e esticando a linhagem. Sempre gostaram de negociar, trocar coisa velha. São um pouco reclusos. Vivem sob reminiscências de judaísmo. Há estudo disso, mas muito ainda a ser (re)descoberto. Os Farrapos são citados, por exemplo, no livro do padre João Mendes Lira, Presença dos Judeus em Sobral e Circunvizinhanças e a Dinamização da Economia Sobralense em Função do Capital Ju...

Astronomia: Milhares de cometas escuros podem colidir com a Terra

Da Lusa - Agência de Notícias de Portugal Londres, (Lusa) - Milhares de cometas que circulam no sistema solar podem ser um perigo para a Terra, por serem indetectáveis, o que dificulta a antecipação de um eventual impacto, alertaram quarta-feira vários astrónomos britânicos. São cerca de três mil os cometas que circulam no sistema solar e apenas 25 podem ser avistados a partir da Terra, lê-se no artigo da revista "New Scientist", assinado por Bill Napier, da Universidade de Cardiff, e por David Asher, astrónomo do Observatório da Irlanda do Norte. "Devemos alertar para o perigo invisível mas significativo que são os cometas escuros", dizem os astronómos, explicando que um cometa fica escuro quando perde a cola brilhante. Desprovido desta substância, "o trajecto de um cometa que esteja em rota de colisão com o planeta Terra pode passar despercebido ao telescópio", afirmam Napier e Asher. Nos últimos séculos, o cometa de que há registo de ter passado mais pr...

Resistência civil pelo velho horário

Em 31 de outubro de 2010, durante o segundo turno, 56,87% dos eleitores acreanos, em referendo, rejeitaram a Lei 11.662, que alterou o fuso horário do Estado. Em 14 de dezembro de 2010, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram homologar o resultado. Na ocasião, o TSE entendeu que os próximos passos para definir os procedimentos da mudança não caberiam à Corte Eleitoral. O problema foi então transferido para o Senado Federal, onde vem recebendo forte lobby da Rede Globo de Televisão e da ABERT (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão), que já ameaçam, inclusive, acionar a justiça para que a decisão soberana do Povo do Acre não se efetive (veja aqui... ) Tais atos, desrespeitosos e ofensivos à soberania popular acreana, não podem ser admitidos. Por isso, com base na regra constitucional que diz que “Todo poder emana do povo” , convocamos todos a iniciarem um grande ato de resistência civil em defesa da soberania da decisão popular que rejeitou a Lei 11.66...