Em 8 de novembro de 1989, o Diário da Justiça do Piauí publicou uma antológica sentença erótica da lavra do Dr. Joaquim Bezerra Feitosa, então juiz da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Teresina (PI).
Eis um trecho da parte decisória da sentença, que absolveu um acusado de estupro que tirara a virgindade de uma mulher em cima de uma câmara de ar nas águas de um rio que corta a cidade:
“O estupro se realiza quando o agente age contra a vontade da vítima, usando coação física capaz de neutralizar qualquer reação da infeliz subjugada.
No presente processo, a vítima, alegre e provocante, passou a assediar o acusado, que se encontrava nas areias do rio Poty, a mostrar-lhe o biquíni, que almofadava por trás, o incógnito estimulado.
A vítima e o acusado trocaram olhares imantados, convidativos e depois se juntaram numa câmara de ar nas águas do rio, onde se deleitaram de prazer, oriundo do namoro, amassando o entendimento do desejo para findar numa relação sexual, sob o calor do sol.
Mergulhando no império dos sentidos até o cansaço físico, disjunciando-se os dois, o acusado para um lado e a vítima para outro, para, depois, esta aparentar um simulado do ato do qual participou e queria que acontecesse, numa boa e real, como aconteceu.
Não há configuração do crime de estupro. Há, sim, uma relação sexual, sob promessas de namoro fácil para ser duradouro, que se desfaz na primeira investida de um ato sexual desejado entre o acusado e a dissimulada vítima.
Esta, com lágrima deitadas nos olhos, fez fertilizar a mesma terra onde deixou cair uma partícula de sua virgindade, como um pequena pele, que dela não vai mais se lembrar, como também não esquecer o seu primeiro homem, que a metamorfoseou mulher.“
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