Pular para o conteúdo principal

Índice de Responsabilidade Fiscal e Social de Rio Branco patina com Raimundo Angelim


O município de Rio Branco vem caindo no Índice de Responsabilidade Fiscal e Social (IRFS), número que mede, desde 2002, os avanços dos municípios brasileiros nas áreas sociais, a disciplina na área fiscal e o desempenho da gestão. Os dados são da Confederação Nacional dos Municípios.

De acordo com os números, atualizados até final de 2006, o índice da capital ficou em 0,492. Em 2005, primeiro ano da gestão de Angelim, o índice, que vai de 0 a 1, era 0,503, o que mostra claramente que não estamos avançando na mesma proporção em que as coisas estão sendo noticiadas no Acre.

Em relação ao índice fiscal, que leva em consideração a média de endividamento, suficiência de caixa e superávit primário, verificou-se a mesma letargia. Em 2005, o índice era 0,539, já em 2006, caímos para 0,484.

Na área social, tida como principal instrumento de propaganda dos governos petistas, a situação não é diferente. O índice, que em 2005 era 0,454, caiu em 2006 para 0,450.

Os números acima revelam o tamanho da “falsa revolução” provocada pelo PT no município de Rio Branco.

O que é o IRFS?

A Confederação Nacional de Municípios criou o IRFS para compreender e estimular a melhoria das gestões municipais. Ele reflete, anualmente, o desempenho dos municípios sob as óticas fiscal, social e de gestão. Oferece à sociedade um parâmetro simples e ao mesmo tempo amplo de avaliação das administrações municipais, que não se restringe aos controles da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois abrange medidas de eficiência interna e de responsabilidade social.

A simplicidade do IRFS está no fato de ele atribuir aos municípios uma nota de desempenho para cada um dos 15 indicadores. As notas variam de 0 (atribuído ao município com pior desempenho) a 1 (atribuído ao município com melhor desempenho), como ocorre com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) das Nações Unidas.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Os Farrapos dos olhos azuis

Cláudio Ribeiro - Demitri Túlio, do Jornal O Povo, de Fortaleza A íris clara, azulzíssima em muitos deles, é a digital do povo Farrapo. Também é da identidade a pele branca avermelhada, carimbada pelo sol forte que não cessa em Sobral. Isso mais entre os que vivem na zona rural. Gostam de exaltar o sobrenome. É forte. Farrapo não é apelido. Não são uma etnia, mas são tratados assim. São “da raça dos Farrapos”, como nos disse quem os indicou a procurá-los. Os Farrapos têm história a ser contada. Praticaram a endogamia por muito tempo. Casamentos em família, entre primos, mais gente do olho azul de céu que foi nascendo e esticando a linhagem. Sempre gostaram de negociar, trocar coisa velha. São um pouco reclusos. Vivem sob reminiscências de judaísmo. Há estudo disso, mas muito ainda a ser (re)descoberto. Os Farrapos são citados, por exemplo, no livro do padre João Mendes Lira, Presença dos Judeus em Sobral e Circunvizinhanças e a Dinamização da Economia Sobralense em Função do Capital Ju...

REPONDO A VERDADE SOBRE O ACRECAP LEGAL

A APLUB CAPITALIZAÇÃO, responsável pelo ACRECAP LEGAL, publicou nota no Jornal A GAZETA, edição de sábado, rebatendo as denúncias de que estaria praticando jogo de azar e se apropriando do resgate dos referidos títulos de capitalização. Em homenagem à verdade, façamos alguns reparos. Diz a APLUB que comercializa o título de capitalização, ACRECAP LEGAL, mediante a aprovação, junto à Superintendência de Seguro Privado (SUSEP), dos Processos nº 15414.200276/2010-81 e 15414.003023/2009-28, Ora, convenhamos, o fato da APLUB CAPITALIZAÇÃO ter obtido, após procedimento administrativo regular, junto à Superintendência de Seguros Privados,  autorização para a emissão e a comercialização de títulos de capitalização, não é o cerne do problema. O Problema está em sabermos se a atuação da referida empresa em relação ao ACRECAP LEGAL tem obervado os ditames legais. Ou seja: o problema é o que a APLUB faz com a autorização da SUSEP e não a autorização em si. Infelizmente, o que vem f...

Erros judiciários: Caso Mignonette - Estado de necessidade

A 5 de Julho de 1884 naufragou o iate inglês La Mignonette. Depois de vários dias no mar, o imediato, que era o mais jovem de todos, foi morto pelos companheiros, que mais tarde alegaram estado de necessidade perante o júri. Sustentaram que não teriam sobrevivido caso não se utilizassem do cadáver para matar a fome. O júri deu um "veredicto especial", reconhecendo apenas a matéria de fato, mas deixando a questão jurídica para que a corte superior decidisse. Lord Coleridge, um dos juízes superiores, disse, entre outras considerações, o seguinte: Conservar a própria vida é, falando em geral, um dever: mas sacrificá-la pode ser o mais claro e alto dever. A necessidade moral impõe deveres dirigidos não à conservação mas ao sacrifício da sua vida pelos outros. Não é justo dizer que há uma incondicionada e ilimitada necessidade de conservar a própria vida. Necesse est ut eam, non ut viram (é necessário que eu caminhe, não que eu viva) disse Lord Bacon. Quem deve julgar o estado de ...