Eugênia Lopes - O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - O Senado aprovou na quarta-feira projeto de lei que praticamente acaba com a prisão especial no País. A votação foi simbólica e a proposta segue agora para apreciação da Câmara. Pelo substitutivo apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o benefício só será concedido caso o preso corra risco de morte e precise ficar em uma cela separada dos demais detentos. "Acaba-se com a prisão especial por presunção. Pode ser pedreiro, pode ser senador. Não tem mais prisão especial para ninguém", afirmou Demóstenes. Apenas juízes e integrantes do Ministério Público da União continuam a ter direito a prisão especial. Segundo o senador, outro projeto de lei será apresentado para acabar com o privilégio.
BRASÍLIA - O Senado aprovou na quarta-feira projeto de lei que praticamente acaba com a prisão especial no País. A votação foi simbólica e a proposta segue agora para apreciação da Câmara. Pelo substitutivo apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o benefício só será concedido caso o preso corra risco de morte e precise ficar em uma cela separada dos demais detentos. "Acaba-se com a prisão especial por presunção. Pode ser pedreiro, pode ser senador. Não tem mais prisão especial para ninguém", afirmou Demóstenes. Apenas juízes e integrantes do Ministério Público da União continuam a ter direito a prisão especial. Segundo o senador, outro projeto de lei será apresentado para acabar com o privilégio.
O projeto estabelece que o direito a prisão especial será decidido por autoridade judicial ou, no caso de prisão em flagrante, pela autoridade policial. "A prisão especial é apenas para apartar o preso em uma cela separada quando houver risco de integridade física ou psíquica. Não tem mordomia", disse Demóstenes.
Há três semanas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou esse mesmo projeto de lei, mantendo o privilégio para ministros de Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, vereadores, membros das Forças Armadas, juízes, delegados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, membros dos tribunais de Contas e, também, de pessoas que já colaboraram com o Estado na função de jurado. Com a modificação aprovada na quarta-feira, o benefício ficará restrito aos juízes e ao Ministério Público da União.
Antes de ir a plenário, a extinção também foi aprovada na CCJ, depois que Demóstenes reformulou seu parecer. Ele acatou em parte emenda do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). "É inacreditável que, no limiar do Terceiro Milênio, o Brasil ainda mantenha privilégios para certos cidadãos, em detrimento do conjunto da sociedade", escreveu Suplicy.
Além de extinguir a prisão especial, o projeto de lei altera o Código de Processo Penal, na parte que trata da prisão processual, fiança e liberdade provisória. A proposta prevê o aumento da fiança para quem cometer crimes financeiros: o juiz poderá fixar fiança máxima de R$ 93 milhões.
O projeto aprovado no Senado aumenta ainda de 70 anos para 80 anos a idade para que uma pessoa possa cumprir pena em prisão domiciliar.
Há três semanas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou esse mesmo projeto de lei, mantendo o privilégio para ministros de Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, vereadores, membros das Forças Armadas, juízes, delegados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, membros dos tribunais de Contas e, também, de pessoas que já colaboraram com o Estado na função de jurado. Com a modificação aprovada na quarta-feira, o benefício ficará restrito aos juízes e ao Ministério Público da União.
Antes de ir a plenário, a extinção também foi aprovada na CCJ, depois que Demóstenes reformulou seu parecer. Ele acatou em parte emenda do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). "É inacreditável que, no limiar do Terceiro Milênio, o Brasil ainda mantenha privilégios para certos cidadãos, em detrimento do conjunto da sociedade", escreveu Suplicy.
Além de extinguir a prisão especial, o projeto de lei altera o Código de Processo Penal, na parte que trata da prisão processual, fiança e liberdade provisória. A proposta prevê o aumento da fiança para quem cometer crimes financeiros: o juiz poderá fixar fiança máxima de R$ 93 milhões.
O projeto aprovado no Senado aumenta ainda de 70 anos para 80 anos a idade para que uma pessoa possa cumprir pena em prisão domiciliar.
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