Pular para o conteúdo principal

Norma para coibir vazamentos de informações é aprovada

Conjur

O acesso a processos e procedimentos criminais que tramitam sob publicidade restrita – que contêm informações constitucional e legalmente protegidas – será restrito às partes, seus advogados e estagiários da Justiça Federal. A nova regra faz parte da resolução apresentada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor-geral da Justiça Federal, Hamilton Carvalhido. A medida foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho da Justiça Federal.

A normatização será para coibir os abusos relativos a vazamentos e à indevida divulgação de dados e aspectos da vida privada constitucionalmente garantidos dos réus, investigados e indiciados, obtidos mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico, de informática ou telemática. As novas regras servem para preservar a intimidade das partes ou envolvidos.

Apenas haverá restrição de publicidade dos processos, atos processuais, procedimentos de investigação criminal e atos investigatórios – cuja decretação caberá à autoridade judicial – quando a defesa da intimidade ou interesse social assim exigirem. Além disso, haverá limitação quando houver informações cujo sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, requerendo medidas especiais para segurança de seu conteúdo.

Com a resolução, nas interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, as gravações que não interessarem à prova serão inutilizadas mediante autorização judicial, requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

Com a medida, juízes e desembargadores federais, servidores, autoridades policiais e seus agentes ficam proibidos de fornecer informações contidas em processos de publicidade restrita a terceiros ou à imprensa. A violação da resolução acarretará processo administrativo disciplinar.

A resolução segue agora para a assinatura do presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Cesar Asfor Rocha.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Os Farrapos dos olhos azuis

Cláudio Ribeiro - Demitri Túlio, do Jornal O Povo, de Fortaleza A íris clara, azulzíssima em muitos deles, é a digital do povo Farrapo. Também é da identidade a pele branca avermelhada, carimbada pelo sol forte que não cessa em Sobral. Isso mais entre os que vivem na zona rural. Gostam de exaltar o sobrenome. É forte. Farrapo não é apelido. Não são uma etnia, mas são tratados assim. São “da raça dos Farrapos”, como nos disse quem os indicou a procurá-los. Os Farrapos têm história a ser contada. Praticaram a endogamia por muito tempo. Casamentos em família, entre primos, mais gente do olho azul de céu que foi nascendo e esticando a linhagem. Sempre gostaram de negociar, trocar coisa velha. São um pouco reclusos. Vivem sob reminiscências de judaísmo. Há estudo disso, mas muito ainda a ser (re)descoberto. Os Farrapos são citados, por exemplo, no livro do padre João Mendes Lira, Presença dos Judeus em Sobral e Circunvizinhanças e a Dinamização da Economia Sobralense em Função do Capital Ju...

Erros judiciários: Caso Mignonette - Estado de necessidade

A 5 de Julho de 1884 naufragou o iate inglês La Mignonette. Depois de vários dias no mar, o imediato, que era o mais jovem de todos, foi morto pelos companheiros, que mais tarde alegaram estado de necessidade perante o júri. Sustentaram que não teriam sobrevivido caso não se utilizassem do cadáver para matar a fome. O júri deu um "veredicto especial", reconhecendo apenas a matéria de fato, mas deixando a questão jurídica para que a corte superior decidisse. Lord Coleridge, um dos juízes superiores, disse, entre outras considerações, o seguinte: Conservar a própria vida é, falando em geral, um dever: mas sacrificá-la pode ser o mais claro e alto dever. A necessidade moral impõe deveres dirigidos não à conservação mas ao sacrifício da sua vida pelos outros. Não é justo dizer que há uma incondicionada e ilimitada necessidade de conservar a própria vida. Necesse est ut eam, non ut viram (é necessário que eu caminhe, não que eu viva) disse Lord Bacon. Quem deve julgar o estado de ...

REPONDO A VERDADE SOBRE O ACRECAP LEGAL

A APLUB CAPITALIZAÇÃO, responsável pelo ACRECAP LEGAL, publicou nota no Jornal A GAZETA, edição de sábado, rebatendo as denúncias de que estaria praticando jogo de azar e se apropriando do resgate dos referidos títulos de capitalização. Em homenagem à verdade, façamos alguns reparos. Diz a APLUB que comercializa o título de capitalização, ACRECAP LEGAL, mediante a aprovação, junto à Superintendência de Seguro Privado (SUSEP), dos Processos nº 15414.200276/2010-81 e 15414.003023/2009-28, Ora, convenhamos, o fato da APLUB CAPITALIZAÇÃO ter obtido, após procedimento administrativo regular, junto à Superintendência de Seguros Privados,  autorização para a emissão e a comercialização de títulos de capitalização, não é o cerne do problema. O Problema está em sabermos se a atuação da referida empresa em relação ao ACRECAP LEGAL tem obervado os ditames legais. Ou seja: o problema é o que a APLUB faz com a autorização da SUSEP e não a autorização em si. Infelizmente, o que vem f...