Yves Gandra
Textos constitucionais que são alargados, na busca de soluções para tudo, terminam gerando maior insegurança e maior instabilidade que os textos mais enxutos ou aqueles analíticos.
Prova inequívoca encontramos na lei suprema americana, que conta com 7 artigos e 26 emendas. Interpretada pela Suprema Corte, gera mais estabilidade no país do que se tivessem textos pormenorizados, que abrem campo a variada gama de análises, sobre terminarem por gerar distorções e conflitos "interna corporis".
O Brasil, com sua Constituição de 250 artigos e 95 disposições transitórias, não trouxe a almejada segurança jurídica, a que se refere o "caput" do artigo 5º.
Quando Celso Bastos e eu decidimos, ainda durante os trabalhos constituintes, comentar a lei suprema brasileira, assinamos um contrato com a Editora Saraiva, em que prevíamos um mínimo de 2 e um máximo de 6 volumes para o trabalho.
Quando terminamos os comentários, em 1998, a obra tinha 15 volumes e 12.000 páginas.
E alguns dos comentários viemos a mudar, no curso das edições posteriores, até o falecimento de meu dileto amigo, em 2003, pois os debates, a evolução jurisprudencial e congressos doutrinários foram nos permitindo certos acréscimos ou alterações não previstos numa primeira abordagem.
Ora, este texto constitucional, após 21 anos, tem proporcionado mais insegurança que segurança jurídica.
O Ministério Público, por exemplo, ganhou uma dimensão mais relevante que no texto pretérito. Como cada membro do Ministério Público Federal e Estadual não deve subordinação, na sua área de atuação, as mais variadas interpretações têm surgido sobre o conteúdo e alcance de sua função. Não poucas vezes, seus agentes, se põem a definir linhas de atuação macroeconômicas, que conflita com aquelas formuladas por autoridades especializadas, na busca do que lhes parece o melhor para o País. E sentem-se com um direito investigatório de tal nível, que o Brasil teve - segundo informe da mídia não desmentidos pelos fatos - durante o ano de 2007, 409.000 escutas telefônicas autorizadas pela magistratura.
A rebelião da toga faz-se ouvir também. Magistrados de 1ª. instância, descontentes com decisões de instâncias superiores, manifestam-se contra elas em documentos públicos; magistrados dos Tribunais Superiores, expostos à mídia pela Televisão, discutem, muitas vezes em termos menos cortezes, gerando, na sociedade, a sensação de que algo não anda bem no mais técnico e melhor dos Poderes.
E as decisões lastreadas em uma Constituição de 345 (250 + 95) artigos, gerando conflitos e insegurança, seguem o mesmo roteiro. Hoje, em matéria tributária, nas questões mais complexas, é temerário afirmar que tal ou qual procedimento é absolutamente seguro por já ter tido sua legalidade reconhecida judicialmente de forma reiterada. A própria fiscalização ou as procuradorias das entidades federativas, com o receio de serem criticadas, pouco orientam a sociedade. Dedicam-se mais a dificultar a devolução do que o Erário deve a sociedade ao ponto de, algumas vezes, serem criticados por magistrados, por excesso injustificável de zelo e litigância de má-fé.
Enfim, o pobre cidadão vive inseguro, não só no campo da criminalidade, onde o Estado dá-lhe pouca proteção, mas na aplicação do Direito. A "inflação legislativa" das 3 esferas da Federação termina por criar tal emaranhado de leis que ele ou desconhece, ou, quando as conhece, não sabe como aplicá-las ou cumpri-las corretamente.
Nesta República, em que os agentes públicos impõem cada vez mais obrigações, a única segurança que todos têm é a consciência de que vivemos num país inseguro.
Textos constitucionais que são alargados, na busca de soluções para tudo, terminam gerando maior insegurança e maior instabilidade que os textos mais enxutos ou aqueles analíticos.
Prova inequívoca encontramos na lei suprema americana, que conta com 7 artigos e 26 emendas. Interpretada pela Suprema Corte, gera mais estabilidade no país do que se tivessem textos pormenorizados, que abrem campo a variada gama de análises, sobre terminarem por gerar distorções e conflitos "interna corporis".
O Brasil, com sua Constituição de 250 artigos e 95 disposições transitórias, não trouxe a almejada segurança jurídica, a que se refere o "caput" do artigo 5º.
Quando Celso Bastos e eu decidimos, ainda durante os trabalhos constituintes, comentar a lei suprema brasileira, assinamos um contrato com a Editora Saraiva, em que prevíamos um mínimo de 2 e um máximo de 6 volumes para o trabalho.
Quando terminamos os comentários, em 1998, a obra tinha 15 volumes e 12.000 páginas.
E alguns dos comentários viemos a mudar, no curso das edições posteriores, até o falecimento de meu dileto amigo, em 2003, pois os debates, a evolução jurisprudencial e congressos doutrinários foram nos permitindo certos acréscimos ou alterações não previstos numa primeira abordagem.
Ora, este texto constitucional, após 21 anos, tem proporcionado mais insegurança que segurança jurídica.
O Ministério Público, por exemplo, ganhou uma dimensão mais relevante que no texto pretérito. Como cada membro do Ministério Público Federal e Estadual não deve subordinação, na sua área de atuação, as mais variadas interpretações têm surgido sobre o conteúdo e alcance de sua função. Não poucas vezes, seus agentes, se põem a definir linhas de atuação macroeconômicas, que conflita com aquelas formuladas por autoridades especializadas, na busca do que lhes parece o melhor para o País. E sentem-se com um direito investigatório de tal nível, que o Brasil teve - segundo informe da mídia não desmentidos pelos fatos - durante o ano de 2007, 409.000 escutas telefônicas autorizadas pela magistratura.
A rebelião da toga faz-se ouvir também. Magistrados de 1ª. instância, descontentes com decisões de instâncias superiores, manifestam-se contra elas em documentos públicos; magistrados dos Tribunais Superiores, expostos à mídia pela Televisão, discutem, muitas vezes em termos menos cortezes, gerando, na sociedade, a sensação de que algo não anda bem no mais técnico e melhor dos Poderes.
E as decisões lastreadas em uma Constituição de 345 (250 + 95) artigos, gerando conflitos e insegurança, seguem o mesmo roteiro. Hoje, em matéria tributária, nas questões mais complexas, é temerário afirmar que tal ou qual procedimento é absolutamente seguro por já ter tido sua legalidade reconhecida judicialmente de forma reiterada. A própria fiscalização ou as procuradorias das entidades federativas, com o receio de serem criticadas, pouco orientam a sociedade. Dedicam-se mais a dificultar a devolução do que o Erário deve a sociedade ao ponto de, algumas vezes, serem criticados por magistrados, por excesso injustificável de zelo e litigância de má-fé.
Enfim, o pobre cidadão vive inseguro, não só no campo da criminalidade, onde o Estado dá-lhe pouca proteção, mas na aplicação do Direito. A "inflação legislativa" das 3 esferas da Federação termina por criar tal emaranhado de leis que ele ou desconhece, ou, quando as conhece, não sabe como aplicá-las ou cumpri-las corretamente.
Nesta República, em que os agentes públicos impõem cada vez mais obrigações, a única segurança que todos têm é a consciência de que vivemos num país inseguro.
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