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MPF/AC alerta Governador sobre inconstitucionalidade de Projeto de Lei

MPF

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou ofício nesta quinta-feira (16) ao Governador do Acre Arnóbio Marques, alertando-o sobre a inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) nº 30/2009, aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado e que espera a sanção do Governador. O PL refere-se à disponibilização de procuradores do Estado para a defesa de gestores e ex-gestores públicos que sejam acusados em ações penais, civis e de improbidade administrativa. Além dos advogados públicos, o PL também possibilita a contratação de escritórios particulares de advocacia, engenharia, peritos, entre outros, tudo às custas dos cofres públicos.

O procurador-chefe da Procuradoria da República no Acre, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, chamou a atenção de Arnóbio Marques para a faceta contida no PL que atenta contra o princípio da impessoalidade, que norteia a Administração Pública no sentido de que ela atue na defesa dos interesses públicos e não de seus agentes ou de terceiros. Além disso, o mesmo princípio também diz que as atividades desenvolvidas pela Administração Pública não podem ficar vinculadas aos seus autores.

O ofício também demonstra ao Governador que, caso o Projeto seja sancionado, ao patrocinar a defesa de acusados que porventura tenham praticados atos de corrupção, a Administração Pública será duplamente lesada. A primeira vez ao ter seu patrimônio violado por atos ilícitos e a segunda por ter que arcar com a defesa dos gestores que praticaram os atos de corrupção. Outro detalhe a ser considerado é que, considerando os inúmeros procedimentos que envolvem dirigentes e ex-dirigentes de entidades da Administração Indireta do Acre, o custo para sua defesa chega a ser incalculável, o que poderia onerar de maneira relevante os cofres estaduais.

Um aspecto considerado para a iniciativa de enviar a correspondência ao Governador foi o fato de haver áreas como saúde, educação e infra-estrutura que ainda apresentam grandes demandas no estado do Acre e que seriam destinos mais lógicos para a aplicação de recursos, assim como o cumprimento de decisões judiciais (como a de disponibilizar políticas públicas e subsídios para a substituição do fogo na produção rural).

Por fim, o procurador pede no ofício que haja ponderação sobre as questões levantadas na correspondência, e que Arnóbio Marques tome a providência que bem lhe aprouver, até mesmo vetando o referido Projeto.











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