Por Rodrigo Haidar
O Supremo Tribunal Federal foi palco, nesta quinta-feira (20/8), de uma situação, no mínimo, inusitada. O ministro Celso de Mello deixou de votar em um processo porque a Procuradoria-Geral da República não enviou ao decano documentos da ação que seria julgada com a alegação de que a matéria estava sob sigilo.
“Deve ser excepcional a imposição do regime de publicidade restrita. Mesmo assim, quando decretado, ele não alcança os julgadores. O processo penal deve ser um jogo de cartas na mesa”, afirmou o ministro à revista Consultor Jurídico. Celso de Mello protestou contra o fato e disse, durante a sessão, que não era a primeira vez que isso acontecia.
Os ministros julgavam questão de ordem em inquérito contra o governador de Goiás, Alcides Rodrigues (PP), e contra o senador Marconi Perillo (PSDB-GO). O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, determinou sigilo porque há nos autos a transcrição de diversas interceptações telefônicas, inclusive com conversas de cunho pessoal.
Com o processo em pauta, o ministro Celso de Mello quis ter acesso ao teor do inquérito. Não conseguiu porque os autos estavam na casa do ministro relator. É comum que os ministros levem processos volumosos para casa para poder analisá-los com mais calma e sem interrupções típicas de quando estão em atividade no gabinete.
Celso de Mello pediu, então, cópia da denúncia à PGR. Não obteve. A justificativa foi a de que seu colega havia decretado o sigilo dos autos. Por isso, o Ministério Público não poderia encaminhar ao julgador o teor da ação que seria julgada. Em seu gabinete, o decano recebeu apenas uma folha com o número do inquérito e o estado de origem. Fez um ponto de interrogação na folha e foi para a sessão. E registrou isso na sessão desta quinta, em Plenário.
O decano só conseguiu mais dados sobre o caso em julgamento porque o advogado Gerardo Grossi, que atua no processo, entregou memorial aos ministros. O ministro Lewandowski ressaltou que o sigilo era necessário pelo teor do inquérito, mas que, obviamente, não se estendia aos seus colegas. Ele lamentou a falha. O ministro Cezar Peluso, que presidia a sessão, ao proclamar o resultado, registrou que a secretaria do tribunal tem de encaminhar a todos os ministros as peças essenciais para a análise dos processos sigilosos.
No mérito, os ministros decidiram desmembrar a Ação Penal contra o governador goiano e o senador. Segue no STF apenas o processo contra Marconi Perillo. Os ministros discutiram a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para processar o governador, mas decidiram que não cabe ao Supremo analisar o tema. O foro de governador, no caso, é o Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, é o STJ quem vai decidir se é necessária a autorização dos deputados.
“A falta de autorização da assembleia interrompe a prescrição, mas apenas no caso do governador. Por isso foi necessário o desmembramento. Os prazos com relação ao senador continuam correndo e a ação poderia restar prejudicada”, explicou o ministro Lewandowski à ConJur.
“Deve ser excepcional a imposição do regime de publicidade restrita. Mesmo assim, quando decretado, ele não alcança os julgadores. O processo penal deve ser um jogo de cartas na mesa”, afirmou o ministro à revista Consultor Jurídico. Celso de Mello protestou contra o fato e disse, durante a sessão, que não era a primeira vez que isso acontecia.
Os ministros julgavam questão de ordem em inquérito contra o governador de Goiás, Alcides Rodrigues (PP), e contra o senador Marconi Perillo (PSDB-GO). O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, determinou sigilo porque há nos autos a transcrição de diversas interceptações telefônicas, inclusive com conversas de cunho pessoal.
Com o processo em pauta, o ministro Celso de Mello quis ter acesso ao teor do inquérito. Não conseguiu porque os autos estavam na casa do ministro relator. É comum que os ministros levem processos volumosos para casa para poder analisá-los com mais calma e sem interrupções típicas de quando estão em atividade no gabinete.
Celso de Mello pediu, então, cópia da denúncia à PGR. Não obteve. A justificativa foi a de que seu colega havia decretado o sigilo dos autos. Por isso, o Ministério Público não poderia encaminhar ao julgador o teor da ação que seria julgada. Em seu gabinete, o decano recebeu apenas uma folha com o número do inquérito e o estado de origem. Fez um ponto de interrogação na folha e foi para a sessão. E registrou isso na sessão desta quinta, em Plenário.
O decano só conseguiu mais dados sobre o caso em julgamento porque o advogado Gerardo Grossi, que atua no processo, entregou memorial aos ministros. O ministro Lewandowski ressaltou que o sigilo era necessário pelo teor do inquérito, mas que, obviamente, não se estendia aos seus colegas. Ele lamentou a falha. O ministro Cezar Peluso, que presidia a sessão, ao proclamar o resultado, registrou que a secretaria do tribunal tem de encaminhar a todos os ministros as peças essenciais para a análise dos processos sigilosos.
No mérito, os ministros decidiram desmembrar a Ação Penal contra o governador goiano e o senador. Segue no STF apenas o processo contra Marconi Perillo. Os ministros discutiram a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para processar o governador, mas decidiram que não cabe ao Supremo analisar o tema. O foro de governador, no caso, é o Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, é o STJ quem vai decidir se é necessária a autorização dos deputados.
“A falta de autorização da assembleia interrompe a prescrição, mas apenas no caso do governador. Por isso foi necessário o desmembramento. Os prazos com relação ao senador continuam correndo e a ação poderia restar prejudicada”, explicou o ministro Lewandowski à ConJur.
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