TRE/AC
Leia na íntegra a decisão da Juíza Thais Borges, mantida hoje pelo TRE
A cassação baseia-se em provas materiais (doação de telhas de amianto para os eleitores) e depoimentos de testemunhas que afirmaram que os dois políticos praticaram compra de votos. A decisão será cumprida após a publicação do Acordão no Diário de Justiça Eletrônico e do julgamento de eventuais embargos de declaração.
O julgamento do prefeito de Sena Madureira havia sido adiado na última quinta-feira em razão do pedido de vista do juiz Maurício Hohenberger. Na sessão desta terça, Mauricio votou pela reforma da sentença que cassou Nilson Areal, acompanhando o voto da relatora, Desembargador Eva Evangelista. A votação então ficou empatada em três a três. O voto de desempate foi proferido ao final da sessão pelo Presidente da Corte, Desembargador Arquilau de Castro Melo. “A sentença da juíza eleitoral de primeira instância foi muito minuciosa, ela analisou cada detalhe e eu acho que se saiu muito bem. Li os autos do processo e estou convencido que realmente houve a captação ilícita de sufrágio”, disse o Desembargador. “Por isso voto pela cassação dos mandatos e anulação dos votos do prefeito e vice de Sena Madureira”, salientou o presidente.
O voto dos juízes
Em seu voto na última quinta-feira (20), a relatora, Desembargadora Eva Evangelista, manifestou-se pela reforma da sentença que cassou o prefeito Nilson Areal. Segundo Evangelista, as testemunhas do caso demostraram contradições nos depoimentos à justiça. O juiz Ivan Cordeiro também já havia votado pela absolvição de Areal. De acordo com o entendimento dos magistrados, as provas apresentadas pela denúncia não eram contundentes para sustentar uma cassação de mandato.
Na mesma sessão, os juízes Jair Facundes, Maria Penha e Denise Bonfim divergiram da relatora do processo, e votaram na última quinta-feira pela cassação do prefeito, ao afirmar que o julgamento deveria levar em consideração não apenas as provas testemunhais, mas também o conjunto geral de todas as provas constantes dos autos. Segundo Jair Facundes, existem dados no processo que mostram “claramente a tentativa e a consumação da compra de votos por parte do prefeito de Sena Madureira”. A apreensão de uma caminhonete carregada de telhas de amianto para a distribuição do material entre os eleitores de Sena Madureira foi decisiva para o voto dos juízes.
Entenda o caso
No dia 03 de junho, a Juíza Eleitoral de Sena Madureira, Thaís Borges, julgou procedente a representação ajuizada pela coligação “Por Uma Sena Melhor”, por captação ilícita de sufrágios (compra de votos), determinando a cassação do registro de candidatura de Nilson Areal e de seu vice, Jairo Barbosa, bem como a aplicação de multa individual de mil UFIR. De acordo com a juíza da 3ª Zona Eleitoral, no dia 29 de setembro de 2008, agentes da Polícia Federal apreenderam um veículo conduzido por Everaldo Pinheiro Gomes Martins e Ednilson Alencar de Almeida, onde encontraram e apreenderam cento e cinquenta e cinco telhas de amianto, as quais estavam sendo distribuídas a eleitores com o propósito de obter-lhes os votos em prol do candidato Nilson Areal.
Novas eleições
Nilson Areal foi eleito com 9.655 votos, ou 53% dos votos válidos. A segunda colocada, Toinha Vieira, obteve 8.229 votos, o que representa 46% dos votos. Isso significa que novas eleições devem ser realizadas no município de Sena Madureira, pois o candidato eleito obteve mais de cinquenta por cento dos votos válidos. A data para o pleito ainda não foi definida pelos membros do TRE/AC.
Leia na íntegra a decisão da Juíza Thais Borges, mantida hoje pelo TRE
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre decidiram por maioria de votos pela cassação dos mandatos do prefeito e vice de Sena Madureira, Nilson Areal (PR) e Jairo Barbosa (PMN), em sessão realizada na tarde desta terça-feira (25).
A cassação baseia-se em provas materiais (doação de telhas de amianto para os eleitores) e depoimentos de testemunhas que afirmaram que os dois políticos praticaram compra de votos. A decisão será cumprida após a publicação do Acordão no Diário de Justiça Eletrônico e do julgamento de eventuais embargos de declaração.
O julgamento do prefeito de Sena Madureira havia sido adiado na última quinta-feira em razão do pedido de vista do juiz Maurício Hohenberger. Na sessão desta terça, Mauricio votou pela reforma da sentença que cassou Nilson Areal, acompanhando o voto da relatora, Desembargador Eva Evangelista. A votação então ficou empatada em três a três. O voto de desempate foi proferido ao final da sessão pelo Presidente da Corte, Desembargador Arquilau de Castro Melo. “A sentença da juíza eleitoral de primeira instância foi muito minuciosa, ela analisou cada detalhe e eu acho que se saiu muito bem. Li os autos do processo e estou convencido que realmente houve a captação ilícita de sufrágio”, disse o Desembargador. “Por isso voto pela cassação dos mandatos e anulação dos votos do prefeito e vice de Sena Madureira”, salientou o presidente.
O voto dos juízes
Em seu voto na última quinta-feira (20), a relatora, Desembargadora Eva Evangelista, manifestou-se pela reforma da sentença que cassou o prefeito Nilson Areal. Segundo Evangelista, as testemunhas do caso demostraram contradições nos depoimentos à justiça. O juiz Ivan Cordeiro também já havia votado pela absolvição de Areal. De acordo com o entendimento dos magistrados, as provas apresentadas pela denúncia não eram contundentes para sustentar uma cassação de mandato.
Na mesma sessão, os juízes Jair Facundes, Maria Penha e Denise Bonfim divergiram da relatora do processo, e votaram na última quinta-feira pela cassação do prefeito, ao afirmar que o julgamento deveria levar em consideração não apenas as provas testemunhais, mas também o conjunto geral de todas as provas constantes dos autos. Segundo Jair Facundes, existem dados no processo que mostram “claramente a tentativa e a consumação da compra de votos por parte do prefeito de Sena Madureira”. A apreensão de uma caminhonete carregada de telhas de amianto para a distribuição do material entre os eleitores de Sena Madureira foi decisiva para o voto dos juízes.
Entenda o caso
No dia 03 de junho, a Juíza Eleitoral de Sena Madureira, Thaís Borges, julgou procedente a representação ajuizada pela coligação “Por Uma Sena Melhor”, por captação ilícita de sufrágios (compra de votos), determinando a cassação do registro de candidatura de Nilson Areal e de seu vice, Jairo Barbosa, bem como a aplicação de multa individual de mil UFIR. De acordo com a juíza da 3ª Zona Eleitoral, no dia 29 de setembro de 2008, agentes da Polícia Federal apreenderam um veículo conduzido por Everaldo Pinheiro Gomes Martins e Ednilson Alencar de Almeida, onde encontraram e apreenderam cento e cinquenta e cinco telhas de amianto, as quais estavam sendo distribuídas a eleitores com o propósito de obter-lhes os votos em prol do candidato Nilson Areal.
Novas eleições
Nilson Areal foi eleito com 9.655 votos, ou 53% dos votos válidos. A segunda colocada, Toinha Vieira, obteve 8.229 votos, o que representa 46% dos votos. Isso significa que novas eleições devem ser realizadas no município de Sena Madureira, pois o candidato eleito obteve mais de cinquenta por cento dos votos válidos. A data para o pleito ainda não foi definida pelos membros do TRE/AC.
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