Pular para o conteúdo principal

O Barão de Torquemada

CNMP reconhece perseguição política a Eduardo Jorge

Por Gabriela Galvêz

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu que os procuradores Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb perseguiram Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário-geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso.
Em maio de 2007, o relator no CNMP, conselheiro Hugo Cavalcanti, julgou a representação disciplinar apresentada por Eduardo Jorge e entendeu que os procuradores deveriam ser punidos apenas pela atividade política, não reconhecendo a alegada perseguição.
Nessa época, o Conselho determinou a suspensão de Souza por 45 dias e a censura a Schelb. O procurador Souza foi punido pela gravação que fez do senador Antonio Carlos Magalhães em que ele admite ter violado o painel do Senado e por ter participado de evento partidário em uma igreja na Candangolândia (DF), em 2002.
Eduardo Jorge apresentou Embargos de Declaração ao CNMP para que fosse inserido no acórdão a perseguição política como outro motivo de sua representação disciplinar contra os procuradores. Na decisão dessa segunda-feira, a perseguição foi confirmada e as penalidades aos procuradores, mantidas.
Porém, a punição ao procurador Luiz Francisco não pode ser aplicada, pois ele conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal que suspende a decisão do CNMP. A liminar foi dada pelo ministro Joaquim Barbosa. O mérito ainda não foi julgado.
Computador alheio
O ex-secretário do governo FHC acusa Luiz Francisco e Schelb de vazar informações sigilosas para a imprensa, referentes à quebra de seus sigilos. Disse também que os procuradores passaram informações falsas à Receita Federal.
Luiz Francisco é o mais polêmico integrante da história do MP. Ele já foi alvo de mais de 40 denúncias e reclamações. A maioria delas foi arquivada. Os processos administrativos abertos na Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal correm sob sigilo, como determina a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 75/93).
O procurador foi o mais atuante fiscal do governo FHC. Mais tarde, descobriu-se que a sua alta produtividade tinha uma explicação singular: ele assinava ações, denúncias e representações que já lhe chegavam prontas dos adversários do governo. Em um dos casos, relatados pela Consultor Jurídico, o procurador subscreveu ação contra o banqueiro Daniel Dantas produzida no comitê de seus concorrentes — clique aqui para ler reportagem sobre o episódio.
Em outra situação heterodoxa, Luiz Francisco tentou livrar o embaixador das Farc no Brasil, Francisco Antonio Cadena Colazzos, o Padre Medina, do encarceramento, mesmo sem integrar o processo — leia aqui texto sobre o episódio. Segundo o procurador, seu contato com o ex-padre guerrilheiro se deu por conta de uma visita que fez a ele na prisão, em nome da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e da Comissão Brasileira de Justiça e Paz da CNBB.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Os Farrapos dos olhos azuis

Cláudio Ribeiro - Demitri Túlio, do Jornal O Povo, de Fortaleza A íris clara, azulzíssima em muitos deles, é a digital do povo Farrapo. Também é da identidade a pele branca avermelhada, carimbada pelo sol forte que não cessa em Sobral. Isso mais entre os que vivem na zona rural. Gostam de exaltar o sobrenome. É forte. Farrapo não é apelido. Não são uma etnia, mas são tratados assim. São “da raça dos Farrapos”, como nos disse quem os indicou a procurá-los. Os Farrapos têm história a ser contada. Praticaram a endogamia por muito tempo. Casamentos em família, entre primos, mais gente do olho azul de céu que foi nascendo e esticando a linhagem. Sempre gostaram de negociar, trocar coisa velha. São um pouco reclusos. Vivem sob reminiscências de judaísmo. Há estudo disso, mas muito ainda a ser (re)descoberto. Os Farrapos são citados, por exemplo, no livro do padre João Mendes Lira, Presença dos Judeus em Sobral e Circunvizinhanças e a Dinamização da Economia Sobralense em Função do Capital Ju...

REPONDO A VERDADE SOBRE O ACRECAP LEGAL

A APLUB CAPITALIZAÇÃO, responsável pelo ACRECAP LEGAL, publicou nota no Jornal A GAZETA, edição de sábado, rebatendo as denúncias de que estaria praticando jogo de azar e se apropriando do resgate dos referidos títulos de capitalização. Em homenagem à verdade, façamos alguns reparos. Diz a APLUB que comercializa o título de capitalização, ACRECAP LEGAL, mediante a aprovação, junto à Superintendência de Seguro Privado (SUSEP), dos Processos nº 15414.200276/2010-81 e 15414.003023/2009-28, Ora, convenhamos, o fato da APLUB CAPITALIZAÇÃO ter obtido, após procedimento administrativo regular, junto à Superintendência de Seguros Privados,  autorização para a emissão e a comercialização de títulos de capitalização, não é o cerne do problema. O Problema está em sabermos se a atuação da referida empresa em relação ao ACRECAP LEGAL tem obervado os ditames legais. Ou seja: o problema é o que a APLUB faz com a autorização da SUSEP e não a autorização em si. Infelizmente, o que vem f...

Erros judiciários: Caso Mignonette - Estado de necessidade

A 5 de Julho de 1884 naufragou o iate inglês La Mignonette. Depois de vários dias no mar, o imediato, que era o mais jovem de todos, foi morto pelos companheiros, que mais tarde alegaram estado de necessidade perante o júri. Sustentaram que não teriam sobrevivido caso não se utilizassem do cadáver para matar a fome. O júri deu um "veredicto especial", reconhecendo apenas a matéria de fato, mas deixando a questão jurídica para que a corte superior decidisse. Lord Coleridge, um dos juízes superiores, disse, entre outras considerações, o seguinte: Conservar a própria vida é, falando em geral, um dever: mas sacrificá-la pode ser o mais claro e alto dever. A necessidade moral impõe deveres dirigidos não à conservação mas ao sacrifício da sua vida pelos outros. Não é justo dizer que há uma incondicionada e ilimitada necessidade de conservar a própria vida. Necesse est ut eam, non ut viram (é necessário que eu caminhe, não que eu viva) disse Lord Bacon. Quem deve julgar o estado de ...