Diego Abreu
Do G1, em Brasília
Do G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (7) uma ação protocolada pelo PSDB, que pedia a suspensão da eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador do Tocantins. Em plenário, por 8 votos a 1 os ministros decidiram manter o pleito, marcado para esta quinta-feira (8) à noite.
A eleição indireta foi convocada pela Assembleia Legislativa do Tocantins, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar a cassação dos mandatos do governador e vice do estado, Marcelo Miranda (PMDB) e Paulo Sidnei Antunes (PPS), por abuso de poder político durante as eleições de 2006.
Na ação, o PSDB pedia que o Supremo declarasse inconstitucional a lei estadual que regulamenta o processo eleitoral. Em caráter liminar (provisório), o partido queria a suspensão da eleição até o julgamento do mérito do processo. No entanto, o relator do caso, Cezar Peluso, sugeriu o arquivamento do processo, o que elimina até a necessidade de o caso voltar a ser analisado de maneira definitiva em plenário.
Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes seguiram o entendimento do relator. Para eles, a lei que regulamenta a eleição indireta não fere a Constituição Federal. Já Joaquim Barbosa, apesar de concordar que a lei é regular, discordou do ponto da lei que define que a votação seja aberta, ao defender que o pleito deveria ser secreto. Ele, no entanto, foi voto vencido nesse aspecto.
Assembleia Legislativa
No dia 8 de setembro, além de confirmar a cassação de Marcelo Miranda, o TSE determinou que fosse convocada a eleição indireta, a ser realizada pela Assembleia Legislativa - somente deputados estaduais têm direito a voto.
Os candidatos inscritos para o pleito são o presidente da Assembleia, Carlos Henrique Gaguim (PMDB) – que, desde a cassação de Miranda, exerce o cargo de governador interino do estado –, o ex-vereador de Palmas Joaquim Rocha (PHS) e o professor Adail Carvalho (PSDC).
Na ação protocolada no STF, o PSDB alegava que a norma que determinou a realização do pleito foi publicada apenas 12 dias antes da data prevista para a eleição, o que, segundo os tucanos, seria ilegal. “Não podem ser aplicadas mudanças que ocorrerem até um ano da data das eleições”, argumentou o partido.
Para a legenda, a eleição indireta “demonstra um verdadeiro retrocesso na história constitucional brasileira, quando se tenta fortalecer as instituições e o processo democrático”. O autor das acusações que levaram a cassação de Marcelo Miranda foi o ex-governador José Wilson Siqueira Campos (PSDB), segundo colocado nas eleições do estado em 2006. Ele pretendia herdar o cargo.
A eleição indireta foi convocada pela Assembleia Legislativa do Tocantins, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar a cassação dos mandatos do governador e vice do estado, Marcelo Miranda (PMDB) e Paulo Sidnei Antunes (PPS), por abuso de poder político durante as eleições de 2006.
Na ação, o PSDB pedia que o Supremo declarasse inconstitucional a lei estadual que regulamenta o processo eleitoral. Em caráter liminar (provisório), o partido queria a suspensão da eleição até o julgamento do mérito do processo. No entanto, o relator do caso, Cezar Peluso, sugeriu o arquivamento do processo, o que elimina até a necessidade de o caso voltar a ser analisado de maneira definitiva em plenário.
Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes seguiram o entendimento do relator. Para eles, a lei que regulamenta a eleição indireta não fere a Constituição Federal. Já Joaquim Barbosa, apesar de concordar que a lei é regular, discordou do ponto da lei que define que a votação seja aberta, ao defender que o pleito deveria ser secreto. Ele, no entanto, foi voto vencido nesse aspecto.
Assembleia Legislativa
No dia 8 de setembro, além de confirmar a cassação de Marcelo Miranda, o TSE determinou que fosse convocada a eleição indireta, a ser realizada pela Assembleia Legislativa - somente deputados estaduais têm direito a voto.
Os candidatos inscritos para o pleito são o presidente da Assembleia, Carlos Henrique Gaguim (PMDB) – que, desde a cassação de Miranda, exerce o cargo de governador interino do estado –, o ex-vereador de Palmas Joaquim Rocha (PHS) e o professor Adail Carvalho (PSDC).
Na ação protocolada no STF, o PSDB alegava que a norma que determinou a realização do pleito foi publicada apenas 12 dias antes da data prevista para a eleição, o que, segundo os tucanos, seria ilegal. “Não podem ser aplicadas mudanças que ocorrerem até um ano da data das eleições”, argumentou o partido.
Para a legenda, a eleição indireta “demonstra um verdadeiro retrocesso na história constitucional brasileira, quando se tenta fortalecer as instituições e o processo democrático”. O autor das acusações que levaram a cassação de Marcelo Miranda foi o ex-governador José Wilson Siqueira Campos (PSDB), segundo colocado nas eleições do estado em 2006. Ele pretendia herdar o cargo.
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