Daqui dois dias, 18 de novembro, a Ordem dos Advogados do Brasil completará 79 anos, mas seus antecedentes são bem mais antigos. A história da Ordem dos Advogados do Brasil se confunde a história do próprio país. Logo após o 7 de setembro de 1822, iniciaram-se os debates objetivando a fundação dos primeiros cursos jurídicos. Em 11 de agosto de 1827, foram criados os dois primeiros cursos, um em São Paulo, outro em Olinda. A partir daí, surgiu então a idéia de criar uma entidade que reunisse os advogados.
Em 07 de agosto de 1843, o governo imperial, concedeu a aprovação daquele que seria o pontapé inicial para a criação da Ordem, nos seguintes termos:
"Sua Majestade o Imperador, deferindo benignamente o que lhe foi apresentado por diversos advogados desta Corte, manda pela Secretaria do Estado dos Negócios da Justiça aprovar os Estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros, que os Suplicantes fizeram subir à sua Augusta presença, e que com estes baixam, assinado pelo Conselho Oficial Maior da mesma Secretaria de Estado; com a cláusula, porém, de que será também submetida à Imperial Aprovação o regulamento interno de que tratam os referidos estatutos. Palácio do Rio de Janeiro, em 7 de agosto de 1843. Honório Hermeto Carneiro Leão."
Dispunham o artigo segundo do estatuto da nova instituição que a finalidade do Instituto era a criação daquela que seria uma das mais importantes instituições à disposição da democracia brasileira em todos os tempos: a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
Oito anos depois, confirmando o disposto na lei imperial, o Senado Federal aprovou o projeto de criação da Ordem. O ano era 1851.
Em seguida, o projeto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde, por questões políticas menores ficou paralisado. De 1852 a 1853, a questão voltou a ser discutida, permanecendo, entretanto, sem solução. Em 1857 é apresentado discurso frente ao Ministro da Justiça; em 1865, o Instituto representa ao Governo. Embora o Conselho de Estado apóie a petição, nada se consegue. O império se extinguiria sem que fosse criada a Ordem dos Advogados.
Com a República, houve tentativas em 1904, em 1911 e, em 1915. Ainda sem sucesso.
Novas tentativas de se criar a Ordem dos Advogados foram feitas. Sem êxito. Desta forma, também a República Velha se extinguiria sem que acontecesse a criação da instituição.
Apenas com a vitoriosa Revolução de 1930 - e instalado o Governo Provisório - seria criada, em 18 de novembro de 1930, a Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo 17 do Decreto 19.408.
Diz assim o art. 17 do Decreto 19.408/30:
“Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo”.
Ao completar 79 anos de criação, a Ordem se orgulha de ocupar relevante espaço na história do povo brasileiro e comemora a participação em inúmeras conquistas que valorizam e garantem o exercício da cidadania. A entidade confirma seu compromisso com o Estado de Direito e com a sociedade, mantendo-se sempre vigilante, certa de que ainda é preciso avançar muito para que todos os cidadãos tenham consciência de seus direitos e deveres, e para que estes sejam, efetivamente, cumpridos.
Rui Barbosa, patrono dos advogados, nos ensina: “legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado”.
Parabéns antecipados à Ordem, e que hoje vença o melhor.
Em 07 de agosto de 1843, o governo imperial, concedeu a aprovação daquele que seria o pontapé inicial para a criação da Ordem, nos seguintes termos:
"Sua Majestade o Imperador, deferindo benignamente o que lhe foi apresentado por diversos advogados desta Corte, manda pela Secretaria do Estado dos Negócios da Justiça aprovar os Estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros, que os Suplicantes fizeram subir à sua Augusta presença, e que com estes baixam, assinado pelo Conselho Oficial Maior da mesma Secretaria de Estado; com a cláusula, porém, de que será também submetida à Imperial Aprovação o regulamento interno de que tratam os referidos estatutos. Palácio do Rio de Janeiro, em 7 de agosto de 1843. Honório Hermeto Carneiro Leão."
Dispunham o artigo segundo do estatuto da nova instituição que a finalidade do Instituto era a criação daquela que seria uma das mais importantes instituições à disposição da democracia brasileira em todos os tempos: a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
Oito anos depois, confirmando o disposto na lei imperial, o Senado Federal aprovou o projeto de criação da Ordem. O ano era 1851.
Em seguida, o projeto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde, por questões políticas menores ficou paralisado. De 1852 a 1853, a questão voltou a ser discutida, permanecendo, entretanto, sem solução. Em 1857 é apresentado discurso frente ao Ministro da Justiça; em 1865, o Instituto representa ao Governo. Embora o Conselho de Estado apóie a petição, nada se consegue. O império se extinguiria sem que fosse criada a Ordem dos Advogados.
Com a República, houve tentativas em 1904, em 1911 e, em 1915. Ainda sem sucesso.
Novas tentativas de se criar a Ordem dos Advogados foram feitas. Sem êxito. Desta forma, também a República Velha se extinguiria sem que acontecesse a criação da instituição.
Apenas com a vitoriosa Revolução de 1930 - e instalado o Governo Provisório - seria criada, em 18 de novembro de 1930, a Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo 17 do Decreto 19.408.
Diz assim o art. 17 do Decreto 19.408/30:
“Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo”.
Ao completar 79 anos de criação, a Ordem se orgulha de ocupar relevante espaço na história do povo brasileiro e comemora a participação em inúmeras conquistas que valorizam e garantem o exercício da cidadania. A entidade confirma seu compromisso com o Estado de Direito e com a sociedade, mantendo-se sempre vigilante, certa de que ainda é preciso avançar muito para que todos os cidadãos tenham consciência de seus direitos e deveres, e para que estes sejam, efetivamente, cumpridos.
Rui Barbosa, patrono dos advogados, nos ensina: “legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado”.
Parabéns antecipados à Ordem, e que hoje vença o melhor.
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