Por Alessandro Cristo
O pequeno município de São Lourenço, em Minas Gerais, tem sido comarca de estranhos despachos interplanetários. Pelo menos foi o que contou o procurador da República André Luiz Tarquinio da Silva Barreto, tranquilamente sentado na espreguiçadeira de uma das propriedades da região, tipicamente rural. O episódio não teria mais que contornos ficcionais não fosse o estado do procurador: completamente nu, aguardando a chegada da polícia, depois de ter andando a esmo durante a noite e feito algumas visitas às famílias locais.
Aos donos da casa que invadiu, Barreto contou haver recebido uma missão especial naquela mesma noite de 7 de dezembro de 2008. Disse ter sido comissionado por extraterrestres a algo de que ainda não sabia, mas que teria de fazer em uma das casas do condomínio. Por isso, teria de chegar nu e vestir as roupas que o estavam esperando na casa de número 9. Como a residência estava trancada, ele acabou não conseguindo cumprir seu objetivo. O procurador não soube explicar, mas disse que a missão tinha algo a ver com sua eleição a presidente da República em 2012 — o que deixa tudo mais claro.
A explicação dada pelo procurador à Justiça foi bem menos psicodélica. Ele afirmou que entrou na propriedade porque imaginou que estivesse vazia. Em uma defesa escrita, Barreto contou ter saído à noite do hotel em que estava hospedado para andar. Próximo a um córrego, escorregou, caiu e molhou a roupa. Correu para a primeira residência que viu e, achando que estava vazia, tirou e estendeu as roupas sobre a grama e escondeu-se em uma sauna, onde passou a noite. No dia seguinte, entrou em outra casa procurando roupas, mas ouviu gritos. Ao sair, conversou com um morador e com o síndico, que lhe trouxeram trajes secos
Passados mais de dois anos, nenhum ufólogo do Ministério Público Federal ainda conseguiu desvendar o mistério. O que a Procuradoria-Regional da República em Minas Gerais tentou, sem sucesso, foi arquivar o inquérito por quebra de decoro e invasão de domicílio, alegando sandice. Em agosto do ano passado, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido, afirmando que o possível desequilíbrio psicológico do procurador não pode extinguir a apuração dos fatos, mas sim desencadear outro processo paralelo, um incidente de insanidade mental, para se concluir sobre sua inimputabilidade total ou parcial.
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Aos donos da casa que invadiu, Barreto contou haver recebido uma missão especial naquela mesma noite de 7 de dezembro de 2008. Disse ter sido comissionado por extraterrestres a algo de que ainda não sabia, mas que teria de fazer em uma das casas do condomínio. Por isso, teria de chegar nu e vestir as roupas que o estavam esperando na casa de número 9. Como a residência estava trancada, ele acabou não conseguindo cumprir seu objetivo. O procurador não soube explicar, mas disse que a missão tinha algo a ver com sua eleição a presidente da República em 2012 — o que deixa tudo mais claro.
A explicação dada pelo procurador à Justiça foi bem menos psicodélica. Ele afirmou que entrou na propriedade porque imaginou que estivesse vazia. Em uma defesa escrita, Barreto contou ter saído à noite do hotel em que estava hospedado para andar. Próximo a um córrego, escorregou, caiu e molhou a roupa. Correu para a primeira residência que viu e, achando que estava vazia, tirou e estendeu as roupas sobre a grama e escondeu-se em uma sauna, onde passou a noite. No dia seguinte, entrou em outra casa procurando roupas, mas ouviu gritos. Ao sair, conversou com um morador e com o síndico, que lhe trouxeram trajes secos
Passados mais de dois anos, nenhum ufólogo do Ministério Público Federal ainda conseguiu desvendar o mistério. O que a Procuradoria-Regional da República em Minas Gerais tentou, sem sucesso, foi arquivar o inquérito por quebra de decoro e invasão de domicílio, alegando sandice. Em agosto do ano passado, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido, afirmando que o possível desequilíbrio psicológico do procurador não pode extinguir a apuração dos fatos, mas sim desencadear outro processo paralelo, um incidente de insanidade mental, para se concluir sobre sua inimputabilidade total ou parcial.
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