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Um estado permanentemente imoral


Ives Gandra

Quando um Ministro do período de exceção declarou que o Estado é, necessariamente, aético, disse uma verdade, que, no Brasil, constitui a essência do exercício do poder. O administrador público brasileiro , em geral, gere mal as contas públicas e é um agente fantasticamente caloteiro, que não cumpre suas obrigações pecuniárias do Estado para com o cidadão, muito embora, na prática de uma autêntica "vampiragem tributária" , retire muito mais recursos do povo , do que seria necessário para os maus serviços públicos que presta. Se um contribuinte deixar de entregar parcela do fruto de seu trabalho ou patrimônio para pagamento de tributo no prazo de vencimento , corre o risco de ser preso. Se o administrador público deixar de pagar o que o Estado deve em virtude de sua má administração, basta recorrer ao Congresso Nacional para afastar a obrigação. O monopólio do calote é oficial, público, reiteradamente praticado, apesar de a Constituição de 1988 garantir o direito de propriedade, há décadas, no País. União, Estados e Municípios, que não pagam o que devem em precatórios, tornam seus administradores maus gestores e aéticos. E permanecem em conluio com o Parlamento para que o confisco do patrimônio do cidadão, seja viabilizado em sucessivas PECs. Já o "banditismo oficial" é endeusado, gabando-se a "eficiência" de quem deve, mas não paga, nada obstante destinar, pelo orçamento, fantásticos benefícios aos detentores do poder (burocratas e políticos), com aumentos muito acima da inflação e muito além dos reajustes que têm os cidadãos do segmento não governamental, que trabalham na sociedade .

A nova PEC mereceria contra seu progenitor e aqueles que votaram no 1º turno da Câmara dos Deputados, ações popular ou civil pública , por representar violação ao mais rígido princípio constitucional que rege a Administração Pública , que é o princípio da moralidade, olimpicamente ignorado por seus autores no Congresso Nacional.

Pela nova PEC, em vez de pagar, o Poder Público devedor destinará pequena parcela do orçamento para ser leiloada, todos os anos, recebendo , aqueles que entrarem no leilão, parte ínfima de seu crédito. Se não quiser se submeter ao "assalto público", terá o "direito" de nunca receber, porque nunca haverá dinheiro para pagá-lo.

Se o Poder Público destinasse apenas o que gasta em desnecessária e, por vezes, ilegal publicidade para pagar o que deve, já teria sido reduzida consideravelmente a inadimplência dos precatórios.

Recentemente, quando recebi a cátedra "Lloyd Braga" , na Universidade do Minho, em Portugal, ao narrar em exposição sobre Moralidade pública que, no Brasil, os governos não pagam o que devem, mesmo quando condenados, a informação causou espanto.

Na última reunião do Conselho Superior de Direito da Fecomercio, o presidente da Comissão dos Precatórios da OAB , Dr. Flávio Brando, relatou fato semelhante, que ao expor, nos Estados Unidos, o permanente descumprimento de suas obrigações pelo Poder Público . A platéia ficou espantada ao saber que quem deveria dar o exemplo, termina por dar a pior das lições, ensinando que, no Brasil, "calote" é uma " técnica " da administração pública.

O projeto de emenda constitucional aprovado em primeiro turno tem, pelo menos, cinco inconstitucionalidades. Viola: o princípio da igualdade, pois tais favores não são estendidos aos contribuintes credores; o princípio da dignidade humana , pelo tratamento humilhante que dá a seus credores confiscando-lhes o patrimônio ; o direito à propriedade, com um acintoso "devo, mas não pago"; a coisa julgada, pelo desrespeito às decisões judiciais definitivas; ao princípio da razoável duração do processo, visto que se os precatórios não são cumpridos, a prestação jurisdicional não é entregue.

Espero que, se aprovada for a referida PEC, o Ministério Público e a OAB ingressem com ação direta de inconstitucionalidade, mas, principalmente, que os eleitores não reconduzam ao Parlamento os parlamentares que defenderam o imoral e indecente calote oficial. É esta a posição oficial do Conselho Superior de Direito da Fecomércio de São Paulo.

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