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Botaram uma placa de culpado no pescoço de Bruno


A imagem que ilustra o texto é prova inconteste de que é preciso duvidar um pouco do que vem sendo dito em relação ao goleiro Bruno.

A razão é simples: autoridades que agem contrariando a lei, desrespeitando garantias constitucionais de quem quer que seja, não merece credibilidade, sob pena de sacramentarmos o arbítrio como norma de conduta policial.

A Lei 12.037/2009, regulamentando um direito fundamental da pessoa humana, declara expressamente que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Ora, o goleiro Bruno, personalidade pública das mais conhecidas, é civilmente identificado. Tem carteira de identidade, tem carteira profissional como atleta inscrito na CBF, tem passaporte. Enfim, tem tudo o que exige o art. 2º. da Lei em comento. Nada justifica o que fizeram. Pirotecnia pura. Do direito sobrou quase nada.

No mais, mesmo que houvesse necessidade de identificação criminal, as autoridades encarregadas deveriam atentar para o que diz o art. 4º da referida lei. Ou seja, evitar o constrangimento do identificado, pois é essa vontade, a da norma, que deve prevalecer, seja quem for o acusado.

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