Por Mariana Ghirello, do Conjur
Ao identificar criminalmente o ex-goleiro do Flamengo Bruno de Souza, com placa de números em foto, autoridades policiais desrespeitaram a Lei 12.037/2009. A regra é a de que se o cidadão for civilmente identificado pelo RG, por exemplo, não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. “Do direito sobrou quase nada”, afirma o advogado Edinei Muniz. O atleta é acusado de ser o mandante da morte de sua amante Eliza Samudio.
“Ora, o goleiro Bruno, personalidade pública das mais conhecidas, é civilmente identificado. Tem carteira de identidade, tem carteira profissional como atleta inscrito na CBF, tem passaporte. Enfim, tem tudo o que exige o artigo 2º da Lei em comento. Nada justifica o que fizeram. Pirotecnia pura”, finaliza.
Ao identificar criminalmente o ex-goleiro do Flamengo Bruno de Souza, com placa de números em foto, autoridades policiais desrespeitaram a Lei 12.037/2009. A regra é a de que se o cidadão for civilmente identificado pelo RG, por exemplo, não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. “Do direito sobrou quase nada”, afirma o advogado Edinei Muniz. O atleta é acusado de ser o mandante da morte de sua amante Eliza Samudio.
“Ora, o goleiro Bruno, personalidade pública das mais conhecidas, é civilmente identificado. Tem carteira de identidade, tem carteira profissional como atleta inscrito na CBF, tem passaporte. Enfim, tem tudo o que exige o artigo 2º da Lei em comento. Nada justifica o que fizeram. Pirotecnia pura”, finaliza.
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