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Ficha Limpa sofre uma derrota parcial no TSE

Diego Abreu, do Correio Braziliense

Um dia depois de o ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ter voltado atrás em relação à possibilidade de aplicação da Lei da Ficha Limpa já nestas eleições, seu colega Arnaldo Versiani autorizou, ontem, a candidatura de um candidato apontado como “ficha suja”.

Em decisão individual, Versiani autorizou o vereador Wellington Gonçalves de Magalhães (PMN-MG), condenado por compra de votos, a concorrer ao cargo de deputado estadual. A liminar concedida pelo ministro suspende os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que barrou o político com base na Lei da Ficha Limpa. A regra torna inelegíveis aqueles que foram condenados por órgão colegiado ou que renunciaram para escapar de cassação.

Arnaldo Versiani destacou que a decisão de conceder a liminar foi técnica. “A condenação do candidato por abuso do poder econômico, em segunda instância, ocorreu em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, segundo se infere da cópia do acórdão, e não de representação”, justifica o ministro. De acordo com o TSE, o instrumento adequado para tornar o candidato inelegível seria a representação. O caso, porém, ainda vai ser julgado de forma definitiva pelo plenário do tribunal.

Embora tenha concedido a liminar, Versiani é um dos seis ministros do TSE que, no fim de junho, manifestaram-se pela aplicação imediata da Ficha Limpa. Nos bastidores do TSE, uma possível mudança de opinião do ministro no que diz respeito à nova lei é tida como improvável.

Plenário
Na quinta-feira à noite, os ministros do TSE começaram a julgar o primeiro caso concreto de indeferimento de candidatura com base na Ficha Limpa. Marcelo Ribeiro, que havia se posicionado em junho pela validade da lei neste pleito, mudou de opinião. Relator do recurso apresentado pelo candidato a deputado estadual Francisco das Chagas Alves (PSB-CE), que teve o registro negado pelo TRE do Ceará, Ribeiro citou o artigo 16 da Constituição para descartar a aplicação da Ficha Limpa.

O artigo diz que as leis que alteram o processo eleitoral só podem entrar em vigor um ano depois de publicadas. “Penso não haver dúvida de que lei que estabelece causa de inelegibilidade altera o processo eleitoral”, afirmou o ministro, antes de o julgamento ser interrompido por um pedido de vista do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.

O pedido de vista foi uma saída estratégica de Lewandowski para evitar um possível resultado desfavorável à Ficha Limpa, uma vez que o plenário estava desfalcado da ministra Cármen Lúcia, substituída na ocasião por Dias Toffoli, que já deu sinais de ser contrário à eficácia imediata da lei.

"A condenação do candidato por abuso de poder, em segunda instância, ocorreu em sede de ação de impugnação, e não de representação”

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