Sistema prisional
Em cinco anos, a população carcerária do Estado do Acre cresceu 34,82%, enquanto que o aumento médio da população no mesmo período foi de apenas 5,9%. O número de vagas nos presídios, por outro lado, cresceu 78,13%. Porém, o número de pessoas presas por cem mil habitantes cresceu 18%. Conclusão: apesar de prender muito, o Estado tem aberto novas vagas nos presídios, no entanto, ainda não satisfatórias para o atendimento da demanda.
Críticas ao Judiciário
O Relatório final do Mutirão Carcerário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça no Estado, apesar de poupar o Poder Executivo, não economizou nas críticas ao Poder Judiciário: “o quadro atual é, pois, muito preocupante, não apenas sob a ótica da superlotação, mas também e principalmente, pela constatação que nem mesmo o auxílio do Poder Executivo no que tange ao provimento das vagas no Sistema irá atender à demanda que parece advir de posturas inadequadas do Poder Judiciário”, diz o CNJ.
Réus presos
O CNJ constatou que o Poder Judiciário do Estado do Acre não tem gerência eficaz sobre os processos de réus presos. Segundo ele, o Sistema SAJ (Sistema de Automação do Poder Judiciário) não é alimentado corretamente quanto à situação de prisão ou liberdade: “Este fator negativo certamente contribui para que as Varas não tenham controle real sobre os processos de réus presos. Sem isto, a probabilidade da ocorrência de excesso de prazo aumenta consideravelmente, eis que apenas a assinalação física dos processos com tarjas não é suficiente para o controle necessário”, conclui o CNJ.
Despacho ctrl “c” ctrl “v”
Ainda segundo o CNJ, faltam critérios na análise da pertinência da manutenção dos réus em cárcere no Acre: “as decisões, que são genéricas e repetitivas, limitam-se a mero “recorta e cola” de textos pré-formatados. Com efeito, tais decisões não esclarecem os reais motivos dos excessos constatados e muito menos os justificam. Por isso, afrontam o princípio da fundamentação legal das decisões judiciais”, critica o Conselho Nacional de Justiça.
Despacho ctrl “c” ctrl “v” II
Outro trecho do relatório diz assim: “Em todas as comarcas do Estado, constatou-se que os magistrados não têm o hábito de analisar as prisões sob o prisma da necessidade e da utilidade, mas tão somente verificam a sua legalidade”.
Ilegalidades
“A Vara de Execuções Penais de Rio Branco tem adotado algumas práticas de legalidade duvidosa, que vêm se perpetuando, em grande parte, por inércia do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado. Uma delas consiste no fato de os presos promovidos para o regime aberto receberem, sem qualquer determinação na sentença condenatória ou na lei, imposição de cumprimento de pena de prestação de serviços, fato que se traduz em manifesto constrangimento ilegal”, diz outro trecho do Relatório Final do Mutirão Carcerário realizado no Acre.
Em cinco anos, a população carcerária do Estado do Acre cresceu 34,82%, enquanto que o aumento médio da população no mesmo período foi de apenas 5,9%. O número de vagas nos presídios, por outro lado, cresceu 78,13%. Porém, o número de pessoas presas por cem mil habitantes cresceu 18%. Conclusão: apesar de prender muito, o Estado tem aberto novas vagas nos presídios, no entanto, ainda não satisfatórias para o atendimento da demanda.
Críticas ao Judiciário
O Relatório final do Mutirão Carcerário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça no Estado, apesar de poupar o Poder Executivo, não economizou nas críticas ao Poder Judiciário: “o quadro atual é, pois, muito preocupante, não apenas sob a ótica da superlotação, mas também e principalmente, pela constatação que nem mesmo o auxílio do Poder Executivo no que tange ao provimento das vagas no Sistema irá atender à demanda que parece advir de posturas inadequadas do Poder Judiciário”, diz o CNJ.
Réus presos
O CNJ constatou que o Poder Judiciário do Estado do Acre não tem gerência eficaz sobre os processos de réus presos. Segundo ele, o Sistema SAJ (Sistema de Automação do Poder Judiciário) não é alimentado corretamente quanto à situação de prisão ou liberdade: “Este fator negativo certamente contribui para que as Varas não tenham controle real sobre os processos de réus presos. Sem isto, a probabilidade da ocorrência de excesso de prazo aumenta consideravelmente, eis que apenas a assinalação física dos processos com tarjas não é suficiente para o controle necessário”, conclui o CNJ.
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Ainda segundo o CNJ, faltam critérios na análise da pertinência da manutenção dos réus em cárcere no Acre: “as decisões, que são genéricas e repetitivas, limitam-se a mero “recorta e cola” de textos pré-formatados. Com efeito, tais decisões não esclarecem os reais motivos dos excessos constatados e muito menos os justificam. Por isso, afrontam o princípio da fundamentação legal das decisões judiciais”, critica o Conselho Nacional de Justiça.
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Outro trecho do relatório diz assim: “Em todas as comarcas do Estado, constatou-se que os magistrados não têm o hábito de analisar as prisões sob o prisma da necessidade e da utilidade, mas tão somente verificam a sua legalidade”.
Ilegalidades
“A Vara de Execuções Penais de Rio Branco tem adotado algumas práticas de legalidade duvidosa, que vêm se perpetuando, em grande parte, por inércia do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado. Uma delas consiste no fato de os presos promovidos para o regime aberto receberem, sem qualquer determinação na sentença condenatória ou na lei, imposição de cumprimento de pena de prestação de serviços, fato que se traduz em manifesto constrangimento ilegal”, diz outro trecho do Relatório Final do Mutirão Carcerário realizado no Acre.
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