A Emenda Constitucional que fez retornar o pagamento de aposentadoria a ex-governadores do Acre não poderia ter sido proposta pelo ex-deputado Vagner Sales e nem por nenhum outro deputado.
É que a Constituição do Estado do Acre diz claramente que a iniciativa de leis que "gerem aumento de despesas", assim como aquelas que "versem sobre aposentadorias", só podem ser propostas pelo Governador do Estado, conforme diz o art. 54, § 1º, incisos I e IV, da Constituição do Estado do Acre.
O problema é que a Comissão de Constituição e Justiça da Aleac, que deveria cuidar disso, fez que não viu e deixou passar.
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