Durante a 2ª. guerra mundial, em razão do controle exercido pelos japoneses nos seringais do oriente, já, naquele momento, os maiores produtores mundiais, os países aliados, especialmente os Estados Unidos, preocupados com a produção de borracha necessária para a manutenção da guerra, foram obrigados a voltar a vista para a antiga fonte: a Amazônia.
A idéia básica era a realização de uma operação conjunta que permitisse a obtenção de crescimentos rápidos na produção de borracha nativa. Foi então que surgiu o “Acordo de Washington”, firmado entre Brasil e Estados Unidos, por intermédio do Decreto-Lei no. 5.813, de 14 de setembro de 1943, fazendo surgir, nesse contexto histórico, a figura do “soldado da borracha”.
Tal acordo, foi selado quatro meses depois da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Indicando que o Brasil foi omisso à própria lei que editara, pois já não permitia o trabalho escravo. Tudo aconteceu após o famoso 1º. de maio de 1943.
O Decreto-Lei 5.813 criou ainda a “Comissão Administrativa do Encaminhamento de Trabalhadores para a Amazônia” e transmitiu para o Exército Brasileiro a responsabilidade pelo alistamento dos voluntários. Ou seja, realizou-se um esforço de guerra envolvendo boa parte dos antepassados do povo acreano.
Um outro Decreto, o no. 5.225, de 1º. de fevereiro de 1943, equiparou a atividade dos soldados da borracha como “serviço militar”.
Deste modo, estimulados por uma propaganda absolutamente desvinculada da realidade, e por promessas nunca cumpridas pelo Brasil, milhares de nordestinos foram lançados na Amazônia para serem escravizados pela lógica absurda do sistema de aviamento e, se não bastasse, abandonados pelo governo brasileiro após o término da segunda guerra mundial.
O descumprimento do chamado Acordo de Washington, devido à enorme pressão exercida por deputados do Estado do Ceará acabou provocando a abertura de uma CPI na Câmara Federal em 1946, conhecida como CPI da borracha.
E tal CPI conclui que houve responsabilidade do Estado do Brasileiro a ser reparada.
Segue...
A idéia básica era a realização de uma operação conjunta que permitisse a obtenção de crescimentos rápidos na produção de borracha nativa. Foi então que surgiu o “Acordo de Washington”, firmado entre Brasil e Estados Unidos, por intermédio do Decreto-Lei no. 5.813, de 14 de setembro de 1943, fazendo surgir, nesse contexto histórico, a figura do “soldado da borracha”.
Tal acordo, foi selado quatro meses depois da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Indicando que o Brasil foi omisso à própria lei que editara, pois já não permitia o trabalho escravo. Tudo aconteceu após o famoso 1º. de maio de 1943.
O Decreto-Lei 5.813 criou ainda a “Comissão Administrativa do Encaminhamento de Trabalhadores para a Amazônia” e transmitiu para o Exército Brasileiro a responsabilidade pelo alistamento dos voluntários. Ou seja, realizou-se um esforço de guerra envolvendo boa parte dos antepassados do povo acreano.
Um outro Decreto, o no. 5.225, de 1º. de fevereiro de 1943, equiparou a atividade dos soldados da borracha como “serviço militar”.
Deste modo, estimulados por uma propaganda absolutamente desvinculada da realidade, e por promessas nunca cumpridas pelo Brasil, milhares de nordestinos foram lançados na Amazônia para serem escravizados pela lógica absurda do sistema de aviamento e, se não bastasse, abandonados pelo governo brasileiro após o término da segunda guerra mundial.
O descumprimento do chamado Acordo de Washington, devido à enorme pressão exercida por deputados do Estado do Ceará acabou provocando a abertura de uma CPI na Câmara Federal em 1946, conhecida como CPI da borracha.
E tal CPI conclui que houve responsabilidade do Estado do Brasileiro a ser reparada.
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