Pular para o conteúdo principal

Astério quer inventar a roda e pode nos dar um presente de grego


O deputado Astério Moreira anda declarando que irá empenhar-se para acabar com as aposentadorias de ex-governadores. Para tal desiderato, promete propor um Projeto de Emenda Constitucional.

O que talvez o deputado não saiba - ou prefere fazer que não sabe - é que já tramita naquela Casa, desde abril de 2007, um Projeto no mesmo sentido de autoria do ex-deputado Donald Fernandes.

A referida PEC, ignorada pelos deputados governistas, já vai completar quatro anos nos escaninhos do parlamento acreano. Com o freio de mão puxado, não consta, nesses anos todos, que tenha recebido, pelo menos, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça.

Bom, como o Regimento da Aleac diz que ao término da legislatura todas as matérias não apreciadas devem ser arquivadas, a PEC do Donald, pelo menos formalmente, não existe mais. Porém, nada impede que Astério peça o seu desarquivamento. De qualquer modo, acreditamos que o melhor mesmo é esperar pela ADIN da OAB junto ao Supremo Tribunal Federal.

É que se a PEC do Astério Moreira - se vier - for aprovada na Aleac, a possível ADIN da OAB perde o objeto. Perdendo-se o objeto, não haveria julgamento de mérito. E é aí que mora o problema, pois os ex-governadores, através de seus advogados - com argumentos focados na seara da irretroatividade - certamente defenderiam a tese de que a PEC do Astério só valeria para o futuro.

Por outro lado, se o STF declarar inconstitucional o art. 77 da Constituição do Estado do Acre, como quer o Conselho Federal da OAB, seus efeitos serão bem mais amplos, pois irá na raiz do problema, fechando, deste modo, a porta para a viabilidade jurídica de qualquer argumento futuro sobre irretroatividade.

É preciso que estejamos atentos para que a PEC do Astério Moreira (repito, se vier) não se transforme em verdadeiro presente de grego.

Acompanhe aqui a tramitação da PEC 01-2007


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Os Farrapos dos olhos azuis

Cláudio Ribeiro - Demitri Túlio, do Jornal O Povo, de Fortaleza A íris clara, azulzíssima em muitos deles, é a digital do povo Farrapo. Também é da identidade a pele branca avermelhada, carimbada pelo sol forte que não cessa em Sobral. Isso mais entre os que vivem na zona rural. Gostam de exaltar o sobrenome. É forte. Farrapo não é apelido. Não são uma etnia, mas são tratados assim. São “da raça dos Farrapos”, como nos disse quem os indicou a procurá-los. Os Farrapos têm história a ser contada. Praticaram a endogamia por muito tempo. Casamentos em família, entre primos, mais gente do olho azul de céu que foi nascendo e esticando a linhagem. Sempre gostaram de negociar, trocar coisa velha. São um pouco reclusos. Vivem sob reminiscências de judaísmo. Há estudo disso, mas muito ainda a ser (re)descoberto. Os Farrapos são citados, por exemplo, no livro do padre João Mendes Lira, Presença dos Judeus em Sobral e Circunvizinhanças e a Dinamização da Economia Sobralense em Função do Capital Ju...

Erros judiciários: Caso Mignonette - Estado de necessidade

A 5 de Julho de 1884 naufragou o iate inglês La Mignonette. Depois de vários dias no mar, o imediato, que era o mais jovem de todos, foi morto pelos companheiros, que mais tarde alegaram estado de necessidade perante o júri. Sustentaram que não teriam sobrevivido caso não se utilizassem do cadáver para matar a fome. O júri deu um "veredicto especial", reconhecendo apenas a matéria de fato, mas deixando a questão jurídica para que a corte superior decidisse. Lord Coleridge, um dos juízes superiores, disse, entre outras considerações, o seguinte: Conservar a própria vida é, falando em geral, um dever: mas sacrificá-la pode ser o mais claro e alto dever. A necessidade moral impõe deveres dirigidos não à conservação mas ao sacrifício da sua vida pelos outros. Não é justo dizer que há uma incondicionada e ilimitada necessidade de conservar a própria vida. Necesse est ut eam, non ut viram (é necessário que eu caminhe, não que eu viva) disse Lord Bacon. Quem deve julgar o estado de ...

REPONDO A VERDADE SOBRE O ACRECAP LEGAL

A APLUB CAPITALIZAÇÃO, responsável pelo ACRECAP LEGAL, publicou nota no Jornal A GAZETA, edição de sábado, rebatendo as denúncias de que estaria praticando jogo de azar e se apropriando do resgate dos referidos títulos de capitalização. Em homenagem à verdade, façamos alguns reparos. Diz a APLUB que comercializa o título de capitalização, ACRECAP LEGAL, mediante a aprovação, junto à Superintendência de Seguro Privado (SUSEP), dos Processos nº 15414.200276/2010-81 e 15414.003023/2009-28, Ora, convenhamos, o fato da APLUB CAPITALIZAÇÃO ter obtido, após procedimento administrativo regular, junto à Superintendência de Seguros Privados,  autorização para a emissão e a comercialização de títulos de capitalização, não é o cerne do problema. O Problema está em sabermos se a atuação da referida empresa em relação ao ACRECAP LEGAL tem obervado os ditames legais. Ou seja: o problema é o que a APLUB faz com a autorização da SUSEP e não a autorização em si. Infelizmente, o que vem f...