Os ex-secretários de Binho Marques, assim como todos aqueles cujos vencimentos têm como referência legal o do governador, podem pleitear judicialmente o percentual que lhes foi retirado quando, o próprio Binho, em abril de 2007, reduziu o seu subsídio em 15%.
É que o inciso XV, do art. 37, da Constituição Federal, diz claramente que os subsídios e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis.
Trocando em miúdos, isso quer dizer que a Lei Estadual 1.900 não poderia ter reduzido em 15% o subsídio pago aos Secretários e demais membros do primeiro escalão do governo anterior.
O que Binho deveria ter feito para evitar o problema era exonerar toda a equipe antes de ter sancionado a redução. Ato seguinte, já na vigência da nova lei, era só nomeá-los de volta. Providência simples, inclusive sugerida por mim na época.
Por essa ninguém esperava...
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