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Mostrando postagens de março, 2011

Ficha suja: nada muda na ALEAC

Na eleição para deputado estadual os candidatos tidos como ficha suja somaram 7.047 votos. S e todos esses votos forem considerados, o numero de votos válidos para deputado estadual saltará dos atuais 341.143 para 348.190. Dividindo 348.190 por 24 (número de vagas na Aleac) teremos o novo QUOCIENTE ELEITORAL: 14.507 Dividindo os votos válidos de cada partido/coligação pelo quociente eleitoral, obteremos o quociente partidário e o número de vagas preenchidas , conforme o quadro abaixo. Coligação Votos válidos Quociente partidário Vagas por quociente partidário PC do B 25.307 1,7 1 PDT / PT / PTN / PR / PHS 87.560 6.0 6 PMDB 29.767 2.0 2 PP 32.773 2.2 2 PRB / PTB / PV / PRP 27.549 1.8 1 PRTB / PSOL 5.495 0.3 ...

Referendo: o resultado vencedor irá se impor!

O Desembargador Arquilau de Castro Melo, jurista dos mais respeitados do Acre - homem culto, inteligente, atento - como ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral foi quem melhor informou, em inúmeras entrevistas, os objetivos do referendo do fuso horário. Porém, nada do que o Desembargador disse que aconteceria com o resultado do referendo, nada mesmo, está virando realidade. É de se destacar, que a condução do processo pela Justiça Eleitoral do Estado do Ace foi absolutamente transparente, tanto que o TSE, ao homologar o resultado, frisou que a vontade dos acreanos manifestou-se livremente: “O povo do Acre, por maioria, atendendo, e cumprindo, os “preceitos fundadores do Estado de Direito” disse não à vigência da 11.662/2008.” O TRE do Acre, reconhecemos, foi “quase” impecável na última eleição. Justiça seja feita! Que bom, pois quanto mais perfeito for o trabalho da Justiça Eleitoral, mais e mais seguros estaremos em relação à manutenção dos preceitos que fundam, e fazem nascer, o...

Referendo na pauta

A CONSULTA (SF) Nº 1, de 2011, que trata do referendo do fuso horário acreano é o primeiro item da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal a ser analisado nesta quarta-feira. O senador Sergio Petecão apresentou relatório pela imposição jurídica de expedição de Ato Declaratório pelo Presidente da Mesa Diretora do Congresso Nacional, nos seguintes termos: "O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 4º. do Decreto Legislativo nº. 900, de 1º de dezembro de 2009, e tendo em vista a homologação, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do referendo havido no Estado do Acre na data de 31 de outubro de 2010, faz saber que as disposições da Lei nº. 11.662, de 24 de abril de 2008, tiveram sua eficácia encerrada, no que se refere ao Estado do Acre, na data da publicação da decisão homologatória do resultado do referendo, pelo Tribunal Superior Eleitoral, assegurada a sua aplicação até 05 de março de 2011. Leia a documentação aqui...