Pular para o conteúdo principal

Ficha suja: nada muda na ALEAC

Na eleição para deputado estadual os candidatos tidos como ficha suja somaram 7.047 votos.

Se todos esses votos forem considerados, o numero de votos válidos para deputado estadual saltará dos atuais 341.143 para 348.190.

Dividindo 348.190 por 24 (número de vagas na Aleac) teremos o novo QUOCIENTE ELEITORAL: 14.507

Dividindo os votos válidos de cada partido/coligação pelo quociente eleitoral, obteremos o quociente partidário e o número de vagas preenchidas , conforme o quadro abaixo.

Coligação

Votos válidos

Quociente partidário

Vagas por quociente partidário

PC do B

25.307

1,7

1

PDT / PT / PTN / PR / PHS

87.560

6.0

6

PMDB

29.767

2.0

2

PP

32.773

2.2

2

PRB / PTB / PV / PRP

27.549

1.8

1

PRTB / PSOL

5.495

0.3

0

PSB

22.791

1.5

1

PSC / PPS / DEM / PMN / PT do B

52.605

3.6

3

PSDC / PTC

28.324

1.9

1

PSL / PSDB

36.019

2.4

2

TOTAL

348.190

19

Como se nota, restaram 05 vagas a serem distribuídas pelas sobras não preenchidas pelo quociente partidário.

A regra consiste em dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1. Ao partido que alcançar a maior média, atribui-se a 1ª sobra.

Eis as médias de cada partido/coligação:

PC do B – 12,6

PDT / PT / PTN / PR / PHS – 12,5

PMDB – 9,9

PP – 10.9

PRB / PTB / PV / PRP – 13,7

PRTB / PSOL – Não participa da distribuição

PSB – 11,3

PSC / PPS / DEM / PMN / PT do B – 13,1

PSDC / PTC – 14,1

PSL / PSDB – 12,0

A coligação PSDC/PTC possui a 1ª. maior média e fica com uma vaga (agora só restam 04 vagas).

Como existem ainda vagas a preencher, repete-se a divisão. Agora, a coligação PSDC/PTC, beneficiada com a 1ª sobra, conta com 02 lugares, aumentando o divisor para 3 (2+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).

Nova média da coligação PSDC/PTC: 9,4

Nesse novo contexto, a maior média passa a ser a da coligação PRB / PTB / PV / PRP – 13,7, que conquista sua segunda vaga (agora só restam 03).

Como existem ainda vagas a preencher, repete-se a divisão. Agora, a coligação PRB / PTB / PV / PRP, beneficiada com a 2ª sobra, conta com 02 lugares, aumentando o divisor para 3 (2+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).

Nova média da coligação PRB / PTB / PV / PRP: 9,1

Nesse novo contexto, a maior média passa a ser a da coligação PSC / PPS / DEM / PMN / PT do B – 13,1, que conquista sua quarta cadeira (agora só restam duas vagas).

Como existem ainda vagas a preencher, repete-se a divisão. Agora, a coligação coligação PSC / PPS / DEM / PMN / PT do B, beneficiada com a 3ª sobra, conta com 04 lugares, aumentando o divisor para 5 (4+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).

Nova média da coligação PSC / PPS / DEM / PMN / PT do B: 10,5

Nesse novo contexto, a maior média passa a ser a do PC do B (4ª. Sobra), que conquista sua segunda vaga: 12,6 (agora só resta uma vaga).

Nova média do PC do B – agora aumentando o divisor para 3 (2+1) : 8,4

Nesse novo contexto, a maior média passa a ser a da coligação PDT / PT / PTN / PR / PHS – 12,5, que fica com a última vaga.

OBSERVAÇÕES FINAIS:

É bom lembrar que se os 3.513 votos do N. Lima chegarem a ser considerados válidos, bem como os 7.047 votos dos ficha suja, a coligação PDT / PT / PTN / PR / PHS perderá um deputado.

De qualquer modo, é provável que os votos obtidos por Jose Bestene, Vilseu e Romildo Magalhães não sejam computados. Motivo: o indeferimento do registro deles transitou em julgado e a decisão do STF só produzirá efeitos em processos ainda em curso.

Assim sendo, mesmo que os votos do N. Lima sejam considerados, nada mudará na ALEAC.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Astronomia: Milhares de cometas escuros podem colidir com a Terra

Da Lusa - Agência de Notícias de Portugal Londres, (Lusa) - Milhares de cometas que circulam no sistema solar podem ser um perigo para a Terra, por serem indetectáveis, o que dificulta a antecipação de um eventual impacto, alertaram quarta-feira vários astrónomos britânicos. São cerca de três mil os cometas que circulam no sistema solar e apenas 25 podem ser avistados a partir da Terra, lê-se no artigo da revista "New Scientist", assinado por Bill Napier, da Universidade de Cardiff, e por David Asher, astrónomo do Observatório da Irlanda do Norte. "Devemos alertar para o perigo invisível mas significativo que são os cometas escuros", dizem os astronómos, explicando que um cometa fica escuro quando perde a cola brilhante. Desprovido desta substância, "o trajecto de um cometa que esteja em rota de colisão com o planeta Terra pode passar despercebido ao telescópio", afirmam Napier e Asher. Nos últimos séculos, o cometa de que há registo de ter passado mais pr

Os Farrapos dos olhos azuis

Cláudio Ribeiro - Demitri Túlio, do Jornal O Povo, de Fortaleza A íris clara, azulzíssima em muitos deles, é a digital do povo Farrapo. Também é da identidade a pele branca avermelhada, carimbada pelo sol forte que não cessa em Sobral. Isso mais entre os que vivem na zona rural. Gostam de exaltar o sobrenome. É forte. Farrapo não é apelido. Não são uma etnia, mas são tratados assim. São “da raça dos Farrapos”, como nos disse quem os indicou a procurá-los. Os Farrapos têm história a ser contada. Praticaram a endogamia por muito tempo. Casamentos em família, entre primos, mais gente do olho azul de céu que foi nascendo e esticando a linhagem. Sempre gostaram de negociar, trocar coisa velha. São um pouco reclusos. Vivem sob reminiscências de judaísmo. Há estudo disso, mas muito ainda a ser (re)descoberto. Os Farrapos são citados, por exemplo, no livro do padre João Mendes Lira, Presença dos Judeus em Sobral e Circunvizinhanças e a Dinamização da Economia Sobralense em Função do Capital Ju

Erros judiciários: Caso Mignonette - Estado de necessidade

A 5 de Julho de 1884 naufragou o iate inglês La Mignonette. Depois de vários dias no mar, o imediato, que era o mais jovem de todos, foi morto pelos companheiros, que mais tarde alegaram estado de necessidade perante o júri. Sustentaram que não teriam sobrevivido caso não se utilizassem do cadáver para matar a fome. O júri deu um "veredicto especial", reconhecendo apenas a matéria de fato, mas deixando a questão jurídica para que a corte superior decidisse. Lord Coleridge, um dos juízes superiores, disse, entre outras considerações, o seguinte: Conservar a própria vida é, falando em geral, um dever: mas sacrificá-la pode ser o mais claro e alto dever. A necessidade moral impõe deveres dirigidos não à conservação mas ao sacrifício da sua vida pelos outros. Não é justo dizer que há uma incondicionada e ilimitada necessidade de conservar a própria vida. Necesse est ut eam, non ut viram (é necessário que eu caminhe, não que eu viva) disse Lord Bacon. Quem deve julgar o estado de