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Ficha suja: nada muda na ALEAC

Na eleição para deputado estadual os candidatos tidos como ficha suja somaram 7.047 votos.

Se todos esses votos forem considerados, o numero de votos válidos para deputado estadual saltará dos atuais 341.143 para 348.190.

Dividindo 348.190 por 24 (número de vagas na Aleac) teremos o novo QUOCIENTE ELEITORAL: 14.507

Dividindo os votos válidos de cada partido/coligação pelo quociente eleitoral, obteremos o quociente partidário e o número de vagas preenchidas , conforme o quadro abaixo.

Coligação

Votos válidos

Quociente partidário

Vagas por quociente partidário

PC do B

25.307

1,7

1

PDT / PT / PTN / PR / PHS

87.560

6.0

6

PMDB

29.767

2.0

2

PP

32.773

2.2

2

PRB / PTB / PV / PRP

27.549

1.8

1

PRTB / PSOL

5.495

0.3

0

PSB

22.791

1.5

1

PSC / PPS / DEM / PMN / PT do B

52.605

3.6

3

PSDC / PTC

28.324

1.9

1

PSL / PSDB

36.019

2.4

2

TOTAL

348.190

19

Como se nota, restaram 05 vagas a serem distribuídas pelas sobras não preenchidas pelo quociente partidário.

A regra consiste em dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1. Ao partido que alcançar a maior média, atribui-se a 1ª sobra.

Eis as médias de cada partido/coligação:

PC do B – 12,6

PDT / PT / PTN / PR / PHS – 12,5

PMDB – 9,9

PP – 10.9

PRB / PTB / PV / PRP – 13,7

PRTB / PSOL – Não participa da distribuição

PSB – 11,3

PSC / PPS / DEM / PMN / PT do B – 13,1

PSDC / PTC – 14,1

PSL / PSDB – 12,0

A coligação PSDC/PTC possui a 1ª. maior média e fica com uma vaga (agora só restam 04 vagas).

Como existem ainda vagas a preencher, repete-se a divisão. Agora, a coligação PSDC/PTC, beneficiada com a 1ª sobra, conta com 02 lugares, aumentando o divisor para 3 (2+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).

Nova média da coligação PSDC/PTC: 9,4

Nesse novo contexto, a maior média passa a ser a da coligação PRB / PTB / PV / PRP – 13,7, que conquista sua segunda vaga (agora só restam 03).

Como existem ainda vagas a preencher, repete-se a divisão. Agora, a coligação PRB / PTB / PV / PRP, beneficiada com a 2ª sobra, conta com 02 lugares, aumentando o divisor para 3 (2+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).

Nova média da coligação PRB / PTB / PV / PRP: 9,1

Nesse novo contexto, a maior média passa a ser a da coligação PSC / PPS / DEM / PMN / PT do B – 13,1, que conquista sua quarta cadeira (agora só restam duas vagas).

Como existem ainda vagas a preencher, repete-se a divisão. Agora, a coligação coligação PSC / PPS / DEM / PMN / PT do B, beneficiada com a 3ª sobra, conta com 04 lugares, aumentando o divisor para 5 (4+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).

Nova média da coligação PSC / PPS / DEM / PMN / PT do B: 10,5

Nesse novo contexto, a maior média passa a ser a do PC do B (4ª. Sobra), que conquista sua segunda vaga: 12,6 (agora só resta uma vaga).

Nova média do PC do B – agora aumentando o divisor para 3 (2+1) : 8,4

Nesse novo contexto, a maior média passa a ser a da coligação PDT / PT / PTN / PR / PHS – 12,5, que fica com a última vaga.

OBSERVAÇÕES FINAIS:

É bom lembrar que se os 3.513 votos do N. Lima chegarem a ser considerados válidos, bem como os 7.047 votos dos ficha suja, a coligação PDT / PT / PTN / PR / PHS perderá um deputado.

De qualquer modo, é provável que os votos obtidos por Jose Bestene, Vilseu e Romildo Magalhães não sejam computados. Motivo: o indeferimento do registro deles transitou em julgado e a decisão do STF só produzirá efeitos em processos ainda em curso.

Assim sendo, mesmo que os votos do N. Lima sejam considerados, nada mudará na ALEAC.



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