Na eleição para deputado estadual os candidatos tidos como ficha suja somaram 7.047 votos.
Dividindo 348.190 por 24 (número de vagas na Aleac) teremos o novo QUOCIENTE ELEITORAL: 14.507
Dividindo os votos válidos de cada partido/coligação pelo quociente eleitoral, obteremos o quociente partidário e o número de vagas preenchidas , conforme o quadro abaixo.
Coligação | Votos válidos | Quociente partidário | Vagas por quociente partidário |
PC do B | 25.307 | 1,7 | 1 |
PDT / PT / PTN / PR / PHS | 87.560 | 6.0 | 6 |
PMDB | 29.767 | 2.0 | 2 |
PP | 32.773 | 2.2 | 2 |
PRB / PTB / PV / PRP | 27.549 | 1.8 | 1 |
PRTB / PSOL | 5.495 | 0.3 | 0 |
PSB | 22.791 | 1.5 | 1 |
PSC / PPS / DEM / PMN / PT do B | 52.605 | 3.6 | 3 |
PSDC / PTC | 28.324 | 1.9 | 1 |
PSL / PSDB | 36.019 | 2.4 | 2 |
TOTAL | 348.190 | | 19 |
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Como se nota, restaram 05 vagas a serem distribuídas pelas sobras não preenchidas pelo quociente partidário.
A regra consiste em dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1. Ao partido que alcançar a maior média, atribui-se a 1ª sobra.
Eis as médias de cada partido/coligação:
PC do B – 12,6
PMDB – 9,9
PP – 10.9
PRB / PTB / PV / PRP – 13,7
PRTB / PSOL – Não participa da distribuição
PSB – 11,3
PSC / PPS / DEM / PMN / PT do B – 13,1
PSDC / PTC – 14,1
PSL / PSDB – 12,0
A coligação PSDC/PTC possui a 1ª. maior média e fica com uma vaga (agora só restam 04 vagas).
Como existem ainda vagas a preencher, repete-se a divisão. Agora, a coligação PSDC/PTC, beneficiada com a 1ª sobra, conta com 02 lugares, aumentando o divisor para 3 (2+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).
Nova média da coligação PSDC/PTC: 9,4
Nesse novo contexto, a maior média passa a ser a da coligação PRB / PTB / PV / PRP – 13,7, que conquista sua segunda vaga (agora só restam 03).
Como existem ainda vagas a preencher, repete-se a divisão. Agora, a coligação PRB / PTB / PV / PRP, beneficiada com a 2ª sobra, conta com 02 lugares, aumentando o divisor para 3 (2+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).
Nova média da coligação PRB / PTB / PV / PRP: 9,1
Nesse novo contexto, a maior média passa a ser a da coligação PSC / PPS / DEM / PMN / PT do B – 13,1, que conquista sua quarta cadeira (agora só restam duas vagas).
Como existem ainda vagas a preencher, repete-se a divisão. Agora, a coligação coligação PSC / PPS / DEM / PMN / PT do B, beneficiada com a 3ª sobra, conta com 04 lugares, aumentando o divisor para 5 (4+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).
Nova média da coligação PSC / PPS / DEM / PMN / PT do B: 10,5
Nesse novo contexto, a maior média passa a ser a do PC do B (4ª. Sobra), que conquista sua segunda vaga: 12,6 (agora só resta uma vaga).
Nova média do PC do B – agora aumentando o divisor para 3 (2+1) : 8,4
Nesse novo contexto, a maior média passa a ser a da coligação PDT / PT / PTN / PR / PHS – 12,5, que fica com a última vaga.
OBSERVAÇÕES FINAIS:
É bom lembrar que se os 3.513 votos do N. Lima chegarem a ser considerados válidos, bem como os 7.047 votos dos ficha suja, a coligação PDT / PT / PTN / PR / PHS perderá um deputado.
De qualquer modo, é provável que os votos obtidos por Jose Bestene, Vilseu e Romildo Magalhães não sejam computados. Motivo: o indeferimento do registro deles transitou em julgado e a decisão do STF só produzirá efeitos em processos ainda em curso.
Assim sendo, mesmo que os votos do N. Lima sejam considerados, nada mudará na ALEAC.
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