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Mostrando postagens de 2012

O estranho silêncio da Ordem

Por Edinei Muniz     A Ordem dos Advogados do Brasil tem o dever – ressalte-se, tem o dever -  constitucional de defender as instituições e o povo brasileiro. Por tais razões, os mais românticos defensores da causa da justiça costumam dizer que o Estado de Direito é o ambiente natural dos advogados.  Eu, como sou um desses incansáveis e incorrigíveis românticos (aceito o adjetivo sem problemas) advogo a tese de que, uma vez advogado, o cidadão deve, pelo menos uma vez na vida, dedicar algumas horas de trabalho ao avanço das instituições e à consolidação da democracia. É como ir à Meca para os muçulmanos. Brincadeiras à parte vamos ao que, efetivamente, interessa. A OAB é (ou foi) - por vocação histórica, e precisa fazer jus à tradição - uma guardiã, vigilante, atenta para que a Constituição do Brasil não seja maculada, desrespeitada. Os anais da história gloriosa da nossa instituição revelam as dimensões deste brilhantismo. No Estado do Acre...

Deus não petista e nem tucano, apenas torce por quem joga bem

O Presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), cardeal Raymundo Damasceno, afirmou no dia 14 do mês em curso, em entrevista concedida ao jornal Estadão, que "não se pode instrumentalizar a religião para angariar votos". O cardeal disse ainda que "no mundo democrático não cabe à igreja assumir papel político-partidário". A Constituição brasileira de 1824 estabelecia em seu artigo 5º:. “A religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior do templo”. Contudo, a atual Constituição não repete tal disposição, nem institui qualquer outra religião como sendo a oficial do Estado. Ademais estabeleceu em seu artigo 19, inciso I, o seguinte: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o fu...