STF
A Emenda Constitucional estadual 18/2007, que incluiu os artigos 61-A e 61-B na Constituição do Estado de Roraima, é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4169, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a emenda, o governador do estado, depois de cessado o exercício no cargo, terá direito a um subsídio mensal e vitalício equivalente a 70% da quantia paga ao novo representante. Nos casos de falecimento do governador, a viúva receberá o benefício com um desconto de 30%. O texto esclarece que o subsídio possui caráter de “título de representação”, que só será suspenso se o governador for eleito para outro mandato. A emenda também prevê que nos quatro anos posteriores ao término do mandato, o governador poderá desfrutar da segurança de até dois policiais militares ou civis. Para a OAB, a Constituição Federal não estabelece a concessão de subsídios a ex-governadores, e sim aos ocupantes de qualquer cargo eletivo ou efetivo. Outro ponto contestado é a temporalidade “mensal e vitalícia” que, para a OAB, funciona como uma aposentadoria. Em pedido de liminar, a OAB pretende suspender os artigos 61-A e 61-B, pois “a vantagem, uma vez concedida, no que tange à guarda pessoal, não poderá mais ser desfeita e, no que concerne aos benefícios previdenciários, será de difícil recuperação para os cofres públicos”. No mérito, pede que o benefício seja declarado inconstitucional. O relator da ADI é o ministro Eros Grau.
A Emenda Constitucional estadual 18/2007, que incluiu os artigos 61-A e 61-B na Constituição do Estado de Roraima, é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4169, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a emenda, o governador do estado, depois de cessado o exercício no cargo, terá direito a um subsídio mensal e vitalício equivalente a 70% da quantia paga ao novo representante. Nos casos de falecimento do governador, a viúva receberá o benefício com um desconto de 30%. O texto esclarece que o subsídio possui caráter de “título de representação”, que só será suspenso se o governador for eleito para outro mandato. A emenda também prevê que nos quatro anos posteriores ao término do mandato, o governador poderá desfrutar da segurança de até dois policiais militares ou civis. Para a OAB, a Constituição Federal não estabelece a concessão de subsídios a ex-governadores, e sim aos ocupantes de qualquer cargo eletivo ou efetivo. Outro ponto contestado é a temporalidade “mensal e vitalícia” que, para a OAB, funciona como uma aposentadoria. Em pedido de liminar, a OAB pretende suspender os artigos 61-A e 61-B, pois “a vantagem, uma vez concedida, no que tange à guarda pessoal, não poderá mais ser desfeita e, no que concerne aos benefícios previdenciários, será de difícil recuperação para os cofres públicos”. No mérito, pede que o benefício seja declarado inconstitucional. O relator da ADI é o ministro Eros Grau.
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