Direito do Estado
Para as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2005, o governo não dispensou o pagamento, mas estabeleceu facilidades para a quitação, explicou o advogado especialista em direito tributário Fábio Alexandre Lunardini. Ele disse que, nesse caso, se o devedor pagar à vista ou em até seis vezes, será anistiado em 100% da multa, 100% dos encargos de cobrança e em 30% do que for correspondente aos juros. As dívidas vencidas em 2005 poderão ser divididas de seis a 60 vezes.
Para o pagamento em até 30 vezes o governo oferece desconto de 60% da multa e de 100% sobre os encargos de cobrança. Em 60 pagamentos, o contribuinte arcará com 40% da multa e 100% dos encargos de cobrança. Quando um débito vai para a dívida ativa são acrescidos entre 10% a 20% de encargos para remunerar o trabalho de cobrança feito pelo Fisco, o que será perdoado para a pessoa física ou jurídica alvo da MP 449, que optar pelo programa oferecido pela Receita Federal, disse o tributarista, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
Lunardini recomendou que os devedores procurem a Receita para tratar do assunto, mas antes se inteirem da sua situação com um advogado especializado em direito tributário, para saber a melhor maneira de resolver o problema, checando a verdadeira situação dos débitos e até mesmo se eles realmente existem. Ele explicou que não é incomum o governo cobrar o que já foi pago, em razão de falhas no cruzamento de informações com outros órgãos.
O tributarista informou que a Receita, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deverá divulgar instrução normativa para orientar os interessados quanto aos procedimentos e prazos para reivindicar o perdão das dívidas em questão ou fazer parcelamentos, conforme o caso. De qualquer forma, como já era de conhecimento geral que o governo pretendia promover o benefício, os técnicos da Receita já devem estar em condições de oferecer informações, segundo o tributarista. O texto da MP está disponível no site da RFB (http://www.receita.fazenda.gov.br/).
Já está em vigor o perdão de dívidas até R$ 10 mil, vencidas há cinco anos ou mais tempo, com o governo federal. Vão ser contempladas 453 mil pessoas físicas e 1,6 milhão de empresas. O benefício consta da Medida Provisória 449, publicada ontem (4) no Diário Oficial da União.
Está valendo o perdão para os débitos vencidos em dezembro de 2002 e que completaram cinco anos em 31 de dezembro de 2007, incluindo multas, juros e encargos eventuais sobre a cobrança. São pendências incluídas na dívida ativa da União e que entraram em fase de cobrança judicial, envolvendo contribuições sociais sobre folhas de pagamento e outros tributos da competência da Receita Federal do Brasil.
Para as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2005, o governo não dispensou o pagamento, mas estabeleceu facilidades para a quitação, explicou o advogado especialista em direito tributário Fábio Alexandre Lunardini. Ele disse que, nesse caso, se o devedor pagar à vista ou em até seis vezes, será anistiado em 100% da multa, 100% dos encargos de cobrança e em 30% do que for correspondente aos juros. As dívidas vencidas em 2005 poderão ser divididas de seis a 60 vezes.
Para o pagamento em até 30 vezes o governo oferece desconto de 60% da multa e de 100% sobre os encargos de cobrança. Em 60 pagamentos, o contribuinte arcará com 40% da multa e 100% dos encargos de cobrança. Quando um débito vai para a dívida ativa são acrescidos entre 10% a 20% de encargos para remunerar o trabalho de cobrança feito pelo Fisco, o que será perdoado para a pessoa física ou jurídica alvo da MP 449, que optar pelo programa oferecido pela Receita Federal, disse o tributarista, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
Lunardini recomendou que os devedores procurem a Receita para tratar do assunto, mas antes se inteirem da sua situação com um advogado especializado em direito tributário, para saber a melhor maneira de resolver o problema, checando a verdadeira situação dos débitos e até mesmo se eles realmente existem. Ele explicou que não é incomum o governo cobrar o que já foi pago, em razão de falhas no cruzamento de informações com outros órgãos.
O tributarista informou que a Receita, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deverá divulgar instrução normativa para orientar os interessados quanto aos procedimentos e prazos para reivindicar o perdão das dívidas em questão ou fazer parcelamentos, conforme o caso. De qualquer forma, como já era de conhecimento geral que o governo pretendia promover o benefício, os técnicos da Receita já devem estar em condições de oferecer informações, segundo o tributarista. O texto da MP está disponível no site da RFB (http://www.receita.fazenda.gov.br/).
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