Pular para o conteúdo principal

STF julgará acesso a documentos


Felipe Recondo

Antes mesmo de a nova Lei de Acesso à Informação ser assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu cerne passará por um teste no Supremo Tribunal Federal (STF). Duas ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam no STF contestam o poder de o governo restringir o acesso da população a documentos considerados sigilosos e que, em certos casos, ficam confinados por tempo indeterminado.

A possibilidade do segredo “eterno” está prevista no novo projeto de lei sobre o tema.As ações, uma protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outra pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, consideram inconstitucionais pontos da legislação atual sobre o acesso a dados sigilosos, alguns repetidos na nova Lei de Acesso à Informação. As ações são relatadas pela ministra Ellen Gracie - uma delas está pronta para ser julgada, mas só deve ser levada a plenário em 2009.Um dos pontos que provocam polêmica trata do sigilo absoluto para informações que possam atingir a honra e a imagem de pessoas citadas nos documentos. Pela legislação atual, esse papéis devem permanecer lacrados por 100 anos.

OAB e Ministério Público contestam esse prazo. Argumentam que esse ponto específico viola o direito garantido na Constituição de todo cidadão ter acesso “às fontes da cultura nacional” e leva o Estado a descumprir uma de suas obrigações, a de garantir o desenvolvimento de pesquisas científicas. No novo projeto, esse prazo deixa de existir para que esses documentos permaneçam eternamente fechados ao público. Integrantes do governo entendem que a imagem da pessoa relacionada com aquela informação não pode ser atingida mesmo que já esteja morta e não tenha deixado descendentes.

Além dessa polêmica, os ministros terão de decidir se a restrição aos documentos viola direitos individuais, se o governo é arbitrário ao estipular os prazos de sigilo e se uma comissão composta por ministros pode prorrogar indefinidamente esses prazos.“As informações não se destinam apenas aos interessados em sentido técnico-processual, mas a todo o povo brasileiro, à sua memória e à sua identidade”, argumentou o procurador na ação que protocolou em maio deste ano.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Os Farrapos dos olhos azuis

Cláudio Ribeiro - Demitri Túlio, do Jornal O Povo, de Fortaleza A íris clara, azulzíssima em muitos deles, é a digital do povo Farrapo. Também é da identidade a pele branca avermelhada, carimbada pelo sol forte que não cessa em Sobral. Isso mais entre os que vivem na zona rural. Gostam de exaltar o sobrenome. É forte. Farrapo não é apelido. Não são uma etnia, mas são tratados assim. São “da raça dos Farrapos”, como nos disse quem os indicou a procurá-los. Os Farrapos têm história a ser contada. Praticaram a endogamia por muito tempo. Casamentos em família, entre primos, mais gente do olho azul de céu que foi nascendo e esticando a linhagem. Sempre gostaram de negociar, trocar coisa velha. São um pouco reclusos. Vivem sob reminiscências de judaísmo. Há estudo disso, mas muito ainda a ser (re)descoberto. Os Farrapos são citados, por exemplo, no livro do padre João Mendes Lira, Presença dos Judeus em Sobral e Circunvizinhanças e a Dinamização da Economia Sobralense em Função do Capital Ju...

Erros judiciários: Caso Mignonette - Estado de necessidade

A 5 de Julho de 1884 naufragou o iate inglês La Mignonette. Depois de vários dias no mar, o imediato, que era o mais jovem de todos, foi morto pelos companheiros, que mais tarde alegaram estado de necessidade perante o júri. Sustentaram que não teriam sobrevivido caso não se utilizassem do cadáver para matar a fome. O júri deu um "veredicto especial", reconhecendo apenas a matéria de fato, mas deixando a questão jurídica para que a corte superior decidisse. Lord Coleridge, um dos juízes superiores, disse, entre outras considerações, o seguinte: Conservar a própria vida é, falando em geral, um dever: mas sacrificá-la pode ser o mais claro e alto dever. A necessidade moral impõe deveres dirigidos não à conservação mas ao sacrifício da sua vida pelos outros. Não é justo dizer que há uma incondicionada e ilimitada necessidade de conservar a própria vida. Necesse est ut eam, non ut viram (é necessário que eu caminhe, não que eu viva) disse Lord Bacon. Quem deve julgar o estado de ...

REPONDO A VERDADE SOBRE O ACRECAP LEGAL

A APLUB CAPITALIZAÇÃO, responsável pelo ACRECAP LEGAL, publicou nota no Jornal A GAZETA, edição de sábado, rebatendo as denúncias de que estaria praticando jogo de azar e se apropriando do resgate dos referidos títulos de capitalização. Em homenagem à verdade, façamos alguns reparos. Diz a APLUB que comercializa o título de capitalização, ACRECAP LEGAL, mediante a aprovação, junto à Superintendência de Seguro Privado (SUSEP), dos Processos nº 15414.200276/2010-81 e 15414.003023/2009-28, Ora, convenhamos, o fato da APLUB CAPITALIZAÇÃO ter obtido, após procedimento administrativo regular, junto à Superintendência de Seguros Privados,  autorização para a emissão e a comercialização de títulos de capitalização, não é o cerne do problema. O Problema está em sabermos se a atuação da referida empresa em relação ao ACRECAP LEGAL tem obervado os ditames legais. Ou seja: o problema é o que a APLUB faz com a autorização da SUSEP e não a autorização em si. Infelizmente, o que vem f...