Pular para o conteúdo principal

Advogado de Zé Rainha diz que Mendes não pode julgar MST

Folha on line/JL

Para o advogado Roberto Rainha, irmão de José Rainha Jr., o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, deve ser impedido de julgar processos que envolvam membros do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) após ter chamado de ilegais as invasões de terra em Pernambuco e no Pontal do Paranapanema, no Carnaval.

"As declarações do ministro demonstram que ele tem opinião formada sobre o movimento social que reivindica a reforma agrária, diz que é ilícito. Imaginemos que um dia chegue às mãos do ministro uma disputa entre o MST e a UDR, representando os fazendeiros, você acha que ele teria imparcialidade para julgar?", diz o advogado. "Ministros, desembargadores e juízes tem que zelar pelo princípio da imparcialidade."

Em 2004, Mendes autorizou a quebra de sigilo bancário da Concrab, entidade ligada ao MST, a pedido da CPMI da Terra. Em dezembro de 2008, o plenário do STF acompanhou decisão de Mendes que negou recurso impetrado pela defesa de Rainha. Os advogados do líder sem-terra tentam anular o processo que o condenou por porte ilegal de arma, em 2003, alegando que ele não teve direito à ampla defesa. "O ministro não reconheceu o recurso. Entramos com um agravo interno, que também foi rejeitado. Agora esperamos a decisão ser publicada, para entrar com novo recurso", afirma.

No início de fevereiro, os advogados entraram com habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), pedindo a redução da sentença, de dois anos e oito meses, em regime fechado, a que Rainha foi condenado por porte ilegal de armas. O ministro Nilson Naves ainda não decidiu sobre o pedido. Segundo Roberto, Rainha tem hoje quatro processos em tramitação, todos anteriores a 2002. "Tecnicamente, ele é primário, pois não há sentenças transitadas em julgado."

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Os Farrapos dos olhos azuis

Cláudio Ribeiro - Demitri Túlio, do Jornal O Povo, de Fortaleza A íris clara, azulzíssima em muitos deles, é a digital do povo Farrapo. Também é da identidade a pele branca avermelhada, carimbada pelo sol forte que não cessa em Sobral. Isso mais entre os que vivem na zona rural. Gostam de exaltar o sobrenome. É forte. Farrapo não é apelido. Não são uma etnia, mas são tratados assim. São “da raça dos Farrapos”, como nos disse quem os indicou a procurá-los. Os Farrapos têm história a ser contada. Praticaram a endogamia por muito tempo. Casamentos em família, entre primos, mais gente do olho azul de céu que foi nascendo e esticando a linhagem. Sempre gostaram de negociar, trocar coisa velha. São um pouco reclusos. Vivem sob reminiscências de judaísmo. Há estudo disso, mas muito ainda a ser (re)descoberto. Os Farrapos são citados, por exemplo, no livro do padre João Mendes Lira, Presença dos Judeus em Sobral e Circunvizinhanças e a Dinamização da Economia Sobralense em Função do Capital Ju...

REPONDO A VERDADE SOBRE O ACRECAP LEGAL

A APLUB CAPITALIZAÇÃO, responsável pelo ACRECAP LEGAL, publicou nota no Jornal A GAZETA, edição de sábado, rebatendo as denúncias de que estaria praticando jogo de azar e se apropriando do resgate dos referidos títulos de capitalização. Em homenagem à verdade, façamos alguns reparos. Diz a APLUB que comercializa o título de capitalização, ACRECAP LEGAL, mediante a aprovação, junto à Superintendência de Seguro Privado (SUSEP), dos Processos nº 15414.200276/2010-81 e 15414.003023/2009-28, Ora, convenhamos, o fato da APLUB CAPITALIZAÇÃO ter obtido, após procedimento administrativo regular, junto à Superintendência de Seguros Privados,  autorização para a emissão e a comercialização de títulos de capitalização, não é o cerne do problema. O Problema está em sabermos se a atuação da referida empresa em relação ao ACRECAP LEGAL tem obervado os ditames legais. Ou seja: o problema é o que a APLUB faz com a autorização da SUSEP e não a autorização em si. Infelizmente, o que vem f...

Erros judiciários: Caso Mignonette - Estado de necessidade

A 5 de Julho de 1884 naufragou o iate inglês La Mignonette. Depois de vários dias no mar, o imediato, que era o mais jovem de todos, foi morto pelos companheiros, que mais tarde alegaram estado de necessidade perante o júri. Sustentaram que não teriam sobrevivido caso não se utilizassem do cadáver para matar a fome. O júri deu um "veredicto especial", reconhecendo apenas a matéria de fato, mas deixando a questão jurídica para que a corte superior decidisse. Lord Coleridge, um dos juízes superiores, disse, entre outras considerações, o seguinte: Conservar a própria vida é, falando em geral, um dever: mas sacrificá-la pode ser o mais claro e alto dever. A necessidade moral impõe deveres dirigidos não à conservação mas ao sacrifício da sua vida pelos outros. Não é justo dizer que há uma incondicionada e ilimitada necessidade de conservar a própria vida. Necesse est ut eam, non ut viram (é necessário que eu caminhe, não que eu viva) disse Lord Bacon. Quem deve julgar o estado de ...