Pular para o conteúdo principal

A falsa polêmica da maconha


Senador Demostenes Torres

Reunida na semana passada no Rio de Janeiro, certa Comissão Latino-Americana sobre Drogas e Democracia, integrada por três ex-presidentes da República do Brasil, do México e da Colômbia, decidiu recomendar a descriminalização do uso da maconha. No caso brasileiro, a sugestão não tem efeito prático já que desde a promulgação da Lei 11.343 de 2006, o porte para uso não só de maconha, mas todo tipo de droga ilegal está tacitamente liberado.

No texto da legislação revolucionária elaborada pelo Ministério da Justiça, criou-se a figura esdrúxula da despenalização do consumo. Explico: a conduta é tipificada como crime, mas não há sanção penal de restrição da liberdade. A intenção do governo era adotar uma medida do tipo “liberou geral”, no entanto para escamotear a providência desastrosa preferiu-se uma saída à brasileira. Vale ressaltar que embora seja obra do lulismo, a liberação do uso das drogas no Brasil não ocorreu antes por falta de absoluta coragem política do tucanato, que sempre cultivou a iniciativa com certo idealismo.

Por um lado mantiveram a classificação do uso como crime para não escandalizar os setores mais conservadores como a Igreja. Com a outra mão extinguiram a pena de prisão para agradar ao pessoal do fumacê. Além de liberar o uso de qualquer tipo de substância entorpecente, a mesma lei que tem o título pomposo de instituir o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, deu um passo à frente e autorizou o ciclo completo da agricultura de tais produtos para autoconsumo.

Observem que o zeloso legislador teve o cuidado de prescrever para a conduta de semear, cultivar e colher plantas destinadas à produção de drogas as mesmas medidas impostas ao usuário. Medidas? Que Medidas? Pilhado em flagrante fumando maconha ou cultivando lavoura individual de Cannabis sativa, por exemplo, o indivíduo sofrerá a rigorosa sanção de ser advertido sobre os efeitos da droga; prestar serviço à comunidade ou se submeter a programa educativo. E se ele não se submeter a tais “medidas educativas?”. Aí sim, receberá uma severa admoestação verbal ou multa. E se não cumprir nada? Nada acontecerá. É brincadeira!

O Brasil acredita que elaborou uma legislação vanguardista sobre drogas quando determinou tremendo retrocesso às políticas destinadas ao setor. O consumidor é parte integrante do ciclo da produção e da comercialização de substâncias entorpecentes ilegais e jamais poderia ser acolhido com a impunidade. Liberar o consumo equivale a estimular o aumento do número de usuários, o que está na contramão de todas as políticas sérias desenvolvidas no mundo.

É bastante citado como avanço o caso da Holanda, que liberou a produção e o consumo de maconha com intenção de diminuir os efeitos do tráfico, quando a política hoje se mostra desastrosa e mobiliza as autoridades do país no sentido de removê-las. A Inglaterra recuou daquela tendência e voltou a classificar o uso da maconha como crime e os EUA estão corretíssimos ao penalizar o usuário, já que são os maiores consumidores individuais do planeta.

Essa história de descriminalizar o uso de drogas sob a nomenclatura de política de redução dos danos é uma grande empulhação. Não há nada de preventivo nisso. Ao contrário, trata-se de um fator estimulante do consumo, que alimenta o tráfico, que por sua vez se fortalece na escala delituosa com o contrabando de armas, se conecta a outras formas de crime organizado por meio da lavagem de dinheiro e finalmente irriga as campanhas eleitorais de muitos bandidos que atuam na política brasileira. Não há polêmica no ar, a não ser o retorno à criminalização do uso das drogas.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Astronomia: Milhares de cometas escuros podem colidir com a Terra

Da Lusa - Agência de Notícias de Portugal Londres, (Lusa) - Milhares de cometas que circulam no sistema solar podem ser um perigo para a Terra, por serem indetectáveis, o que dificulta a antecipação de um eventual impacto, alertaram quarta-feira vários astrónomos britânicos. São cerca de três mil os cometas que circulam no sistema solar e apenas 25 podem ser avistados a partir da Terra, lê-se no artigo da revista "New Scientist", assinado por Bill Napier, da Universidade de Cardiff, e por David Asher, astrónomo do Observatório da Irlanda do Norte. "Devemos alertar para o perigo invisível mas significativo que são os cometas escuros", dizem os astronómos, explicando que um cometa fica escuro quando perde a cola brilhante. Desprovido desta substância, "o trajecto de um cometa que esteja em rota de colisão com o planeta Terra pode passar despercebido ao telescópio", afirmam Napier e Asher. Nos últimos séculos, o cometa de que há registo de ter passado mais pr

Os Farrapos dos olhos azuis

Cláudio Ribeiro - Demitri Túlio, do Jornal O Povo, de Fortaleza A íris clara, azulzíssima em muitos deles, é a digital do povo Farrapo. Também é da identidade a pele branca avermelhada, carimbada pelo sol forte que não cessa em Sobral. Isso mais entre os que vivem na zona rural. Gostam de exaltar o sobrenome. É forte. Farrapo não é apelido. Não são uma etnia, mas são tratados assim. São “da raça dos Farrapos”, como nos disse quem os indicou a procurá-los. Os Farrapos têm história a ser contada. Praticaram a endogamia por muito tempo. Casamentos em família, entre primos, mais gente do olho azul de céu que foi nascendo e esticando a linhagem. Sempre gostaram de negociar, trocar coisa velha. São um pouco reclusos. Vivem sob reminiscências de judaísmo. Há estudo disso, mas muito ainda a ser (re)descoberto. Os Farrapos são citados, por exemplo, no livro do padre João Mendes Lira, Presença dos Judeus em Sobral e Circunvizinhanças e a Dinamização da Economia Sobralense em Função do Capital Ju

Erros judiciários: Caso Mignonette - Estado de necessidade

A 5 de Julho de 1884 naufragou o iate inglês La Mignonette. Depois de vários dias no mar, o imediato, que era o mais jovem de todos, foi morto pelos companheiros, que mais tarde alegaram estado de necessidade perante o júri. Sustentaram que não teriam sobrevivido caso não se utilizassem do cadáver para matar a fome. O júri deu um "veredicto especial", reconhecendo apenas a matéria de fato, mas deixando a questão jurídica para que a corte superior decidisse. Lord Coleridge, um dos juízes superiores, disse, entre outras considerações, o seguinte: Conservar a própria vida é, falando em geral, um dever: mas sacrificá-la pode ser o mais claro e alto dever. A necessidade moral impõe deveres dirigidos não à conservação mas ao sacrifício da sua vida pelos outros. Não é justo dizer que há uma incondicionada e ilimitada necessidade de conservar a própria vida. Necesse est ut eam, non ut viram (é necessário que eu caminhe, não que eu viva) disse Lord Bacon. Quem deve julgar o estado de