Por Lilian Matsuura
A invocação da gravidade do crime não autoriza a prisão preventiva. A regra é a liberdade. A prisão é exceção. Ao reafirmar a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, o ministro Eros Grau afastou a Súmula 691 da corte e aceitou o pedido de liberdade de Bruno Wittmann Alves, acusado de porte ilegal de arma. A decisão vale até o julgamento do mérito do Habeas Corpus.
A invocação da gravidade do crime não autoriza a prisão preventiva. A regra é a liberdade. A prisão é exceção. Ao reafirmar a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, o ministro Eros Grau afastou a Súmula 691 da corte e aceitou o pedido de liberdade de Bruno Wittmann Alves, acusado de porte ilegal de arma. A decisão vale até o julgamento do mérito do Habeas Corpus.
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