AE - Agencia Estado
BRASÍLIA - Os ministros da 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram ontem por unanimidade que os integrantes do Ministério Público podem investigar. Eles concluíram que esse poder investigatório está previsto na Constituição Federal. ?Não há óbice a que o Ministério Público requisite esclarecimentos ou diligencie diretamente à obtenção da prova de modo a formar seu convencimento a respeito de determinado fato, aperfeiçoando a persecução penal?, afirmou a relatora do caso, ministra Ellen Gracie.
Os ministros chegaram a essa conclusão ao julgar e rejeitar um habeas-corpus referente a uma ação penal aberta a pedido do Ministério Público, na qual os réus são policiais acusados de imputar a uma pessoa contravenção ou crime mesmo sabendo que a acusação era falsa. ?No presente caso, os delitos descritos na denúncia teriam sido praticados por policiais, o que também justifica a colheita dos depoimentos das vítimas pelo MP?, acrescentou Gracie.
Em geral, as polícias são contra o poder de investigação dos MPs. O assunto deverá ser discutido em breve pelo plenário do STF, que é composto pelos 11 ministros do tribunal. A 2ª. Turma é integrada por 5 ministros. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, disse há um mês que o Ministério Público esperava que o STF reconhecesse a legitimidade do órgão em atos de investigação criminal.
BRASÍLIA - Os ministros da 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram ontem por unanimidade que os integrantes do Ministério Público podem investigar. Eles concluíram que esse poder investigatório está previsto na Constituição Federal. ?Não há óbice a que o Ministério Público requisite esclarecimentos ou diligencie diretamente à obtenção da prova de modo a formar seu convencimento a respeito de determinado fato, aperfeiçoando a persecução penal?, afirmou a relatora do caso, ministra Ellen Gracie.
Os ministros chegaram a essa conclusão ao julgar e rejeitar um habeas-corpus referente a uma ação penal aberta a pedido do Ministério Público, na qual os réus são policiais acusados de imputar a uma pessoa contravenção ou crime mesmo sabendo que a acusação era falsa. ?No presente caso, os delitos descritos na denúncia teriam sido praticados por policiais, o que também justifica a colheita dos depoimentos das vítimas pelo MP?, acrescentou Gracie.
Em geral, as polícias são contra o poder de investigação dos MPs. O assunto deverá ser discutido em breve pelo plenário do STF, que é composto pelos 11 ministros do tribunal. A 2ª. Turma é integrada por 5 ministros. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, disse há um mês que o Ministério Público esperava que o STF reconhecesse a legitimidade do órgão em atos de investigação criminal.
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