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Acre terá polo de subvenção de borracha e castanha-do-brasil

Conab

A Conab vai instalar no Acre, ainda este mês, um polo para operação de subvenção aos produtos extrativistas, beneficiando diretamente associações e cooperativas de comerciantes de borracha natural e castanha-do-brasil. A decisão foi tomada nesta semana, em Brasília, após reunião do grupo gestor formado pelos ministérios do Meio Ambiente, da Fazenda, da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário e da Conab com representantes do governo do estado e da Coopeacre.

O polo será instalado em Rio Branco e em Sena Madureira, primeira comunidade extrativista a participar do programa. Segundo o superintendente de Gestão da Oferta da Conab, Carlos Eduardo Tavares, os recursos oferecidos pelo governo como subvenção ao preço mínimo vai ajudar a economia da região que sofre os efeitos da crise econômica mundial e que reduziu a demanda por produtos extrativistas.

O grupo interministerial decidiu também fazer estudos de viabilidade sócio-econômica para introduzir no programa o látex de campo extraído da seringa e a castanha industrializada, que agregam valores aos produtos e melhora a renda das famílias.
O que são subvenções?
A concessão de subvenção econômica para a inovação nas empresas é um instrumento de política de governo largamente utilizado em países desenvolvidos, operado de acordo com as normas da Organização Mundial do Comércio. Lançado no Brasil em agosto de 2006, esta foi a primeira vez que um instrumento desse tipo foi disponibilizado no País.
O objetivo do Programa de Subvenção Econômica é promover um significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas e da economia do país.
A nova modalidade de apoio financeiro permite a aplicação de recursos públicos não-reembolsáveis diretamente em empresas, para compartilhar com elas os custos e riscos inerentes a tais atividades.
O marco-regulatório que viabiliza a concessão de subvenção econômica foi estabelecido a partir da aprovação da Lei 10.973, de 02.12.2004, regulamentada pelo Decreto 5.563, de 11.10.2005 (LEI DA INOVAÇÃO), e da Lei 11.196, de 21.11.2005, regulamentada pelo Decreto no. 5.798 de 07 de junho de 2006 (LEI DO BEM). Esse novo cenário é vocacionado para a promoção da inovação nas empresas no país e tem na FINEP, empresa pública vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia, seu principal agente.






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