A se basear pelo que diz a Constituição Federal ao determinar, taxativamente, como garantia individual, que "todos são presumidamente inocentes até prova em contrário", pois "ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", 54,6% dos presidiários acreanos são, por lei, inocentes presumidos.
Dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias – Infopen – do Ministério da Justiça, confirmam essa assustadora constatação. Dos 2.509 detentos acreanos, distribuídos nos seis estabelecimentos prisionais do estado, 1370 são considerados presos provisórios.
Na linguagem jurídica, presos provisórios são aqueles que aguardam decisão da justiça e ainda não foram sentenciados. Eles são obrigados a conviverem diariamente com detentos já condenados, submetidos às mesmas condições de prisão, como se já estivessem cumprindo pena, tudo porque no acre não há, ainda, nenhuma cadeia pública, que é o local que a lei reservou para esse tipo de situação.
Como conseqüência, há inúmeros casos de pessoas que ficaram um bom tempo presas e depois veio a sentença final de absolvição ao ser reconhecida, tempos depois, a inocência. Situações de "futuros inocentes presos" não chegam a ser nenhuma novidade no acre.
Para tornar a situação ainda mais complicada, há relatos, não comprovados em dados (mas possivelmente existentes) de presos, cuja pena máxima prevista para os crimes aos quais são acusados são inferiores ao tempo que já estão no presídio. Em outras palavras, ficam mais tempo presos provisoriamente do que deveriam ficar se fossem condenados a pena máxima. Destaca-se que a aplicação da pena máxima é uma exceção.
Não há informações no sistema sobre quantos desses detentos já estão recolhidos pelo estado a mais tempo do que a lei determina para a conclusão do processo, mas, suspeita-se que estes representem a imensa maioria, contrariando assim a regra constitucional que diz que "a prisão antes da sentença deve ser encarada como uma exceção e não como regra". Vale o dito popular: "se não tem como pagar advogado, o jeito é continuar preso e a mercê da inoperância estatal e de inevitáveis injustiças".
Em Rio Branco, quatro Varas Criminais funcionam atualmente. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, o número é insuficiente para atender ao enorme volume de processos.
Dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias – Infopen – do Ministério da Justiça, confirmam essa assustadora constatação. Dos 2.509 detentos acreanos, distribuídos nos seis estabelecimentos prisionais do estado, 1370 são considerados presos provisórios.
Na linguagem jurídica, presos provisórios são aqueles que aguardam decisão da justiça e ainda não foram sentenciados. Eles são obrigados a conviverem diariamente com detentos já condenados, submetidos às mesmas condições de prisão, como se já estivessem cumprindo pena, tudo porque no acre não há, ainda, nenhuma cadeia pública, que é o local que a lei reservou para esse tipo de situação.
Como conseqüência, há inúmeros casos de pessoas que ficaram um bom tempo presas e depois veio a sentença final de absolvição ao ser reconhecida, tempos depois, a inocência. Situações de "futuros inocentes presos" não chegam a ser nenhuma novidade no acre.
Para tornar a situação ainda mais complicada, há relatos, não comprovados em dados (mas possivelmente existentes) de presos, cuja pena máxima prevista para os crimes aos quais são acusados são inferiores ao tempo que já estão no presídio. Em outras palavras, ficam mais tempo presos provisoriamente do que deveriam ficar se fossem condenados a pena máxima. Destaca-se que a aplicação da pena máxima é uma exceção.
Não há informações no sistema sobre quantos desses detentos já estão recolhidos pelo estado a mais tempo do que a lei determina para a conclusão do processo, mas, suspeita-se que estes representem a imensa maioria, contrariando assim a regra constitucional que diz que "a prisão antes da sentença deve ser encarada como uma exceção e não como regra". Vale o dito popular: "se não tem como pagar advogado, o jeito é continuar preso e a mercê da inoperância estatal e de inevitáveis injustiças".
Em Rio Branco, quatro Varas Criminais funcionam atualmente. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, o número é insuficiente para atender ao enorme volume de processos.
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