Por Rodrigo Haidar
A atual Lei de Imprensa não pode sobreviver sob os princípios da Constituição de 1988. Esse é o entendimento de seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal. Se nenhum deles decidir rever o voto, o tribunal decidirá, nesta quinta-feira (30/4), que a Lei 5.250/67 não foi recepcionada pela nova ordem democrática. Com a decisão, a norma é excluída totalmente do ordenamento jurídico.
Os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso se alinharam com o voto do relator, ministro Carlos Britto, e de Eros Grau. Na sessão de 1º de abril, quando o julgamento foi suspenso, os dois votaram pela derrubada integral da lei — clique aqui para ler.
Joaquim Barbosa e Ellen Gracie votaram por manter alguns artigos da atual lei, como os que tipificam os crimes de calúnia, injúria e difamação. Faltam votar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Gilmar Mendes.
Na retomada do julgamento, nesta quinta, o ministro Menezes Direito defendeu o equilíbrio entre a liberdade de imprensa e a dignidade da pessoa humana. Segundo ele, uma imprensa livre e poderosa serve para impor devidas restrições a atitudes de segredo de membros do Estado.
Para Direito, a democracia, para subsistir, depende da informação, e não apenas do voto. “Os regimes totalitários podem conviver com o voto, jamais com a liberdade de expressão”, disse. O ministro ponderou em diversos pontos de seu voto que se deve encontrar o equilíbrio entre a proteção da reputação das pessoas e a liberdade de informação. E aí cabe a intervenção estatal do Poder Judiciário, para ponderar qual princípio deve prevalecer de acordo com o caso.
O ministro considerou que é preciso encontrar um ponto que “nem destrua a liberdade de imprensa, nem avilte a dignidade do homem”, mas não se podem criar condições de intimidação para o exercício da atividade jornalística, como faz a lei até agora em vigor.
Para a ministra Cármen Lúcia, a Constituição não recepcionou a Lei de Imprensa. A ministra afirmou que não há choque entre a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa. “Eles se complementam”, disse. Isso não significa, segundo Cármen Lúcia, que não possa existir uma Lei de Imprensa. A atual lei é que não serve. “Muitos estados democráticos contam com lei de imprensa e nem por isso são considerados antidemocráticos.”
O ministro Ricardo Lewandowski disse que a lei é inconstitucional e que seus dispositivos se tornaram supérfluos: “A matéria já se encontra regulada por inteiro no texto constitucional”. Cezar Peluso destacou que alguns artigos poderiam, sim, ser considerados constitucionais, mas mantê-los poderia criar certa confusão. “As normas perderiam sua organicidade”, disse.
“Até que o Congresso edite, se entender que deva, uma lei de imprensa nos termos dessa própria Constituição, se deve deixar ao Judiciário a competência para decidir direito de resposta e outros direitos correlatos”, afirmou Peluso.
Os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso se alinharam com o voto do relator, ministro Carlos Britto, e de Eros Grau. Na sessão de 1º de abril, quando o julgamento foi suspenso, os dois votaram pela derrubada integral da lei — clique aqui para ler.
Joaquim Barbosa e Ellen Gracie votaram por manter alguns artigos da atual lei, como os que tipificam os crimes de calúnia, injúria e difamação. Faltam votar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Gilmar Mendes.
Na retomada do julgamento, nesta quinta, o ministro Menezes Direito defendeu o equilíbrio entre a liberdade de imprensa e a dignidade da pessoa humana. Segundo ele, uma imprensa livre e poderosa serve para impor devidas restrições a atitudes de segredo de membros do Estado.
Para Direito, a democracia, para subsistir, depende da informação, e não apenas do voto. “Os regimes totalitários podem conviver com o voto, jamais com a liberdade de expressão”, disse. O ministro ponderou em diversos pontos de seu voto que se deve encontrar o equilíbrio entre a proteção da reputação das pessoas e a liberdade de informação. E aí cabe a intervenção estatal do Poder Judiciário, para ponderar qual princípio deve prevalecer de acordo com o caso.
O ministro considerou que é preciso encontrar um ponto que “nem destrua a liberdade de imprensa, nem avilte a dignidade do homem”, mas não se podem criar condições de intimidação para o exercício da atividade jornalística, como faz a lei até agora em vigor.
Para a ministra Cármen Lúcia, a Constituição não recepcionou a Lei de Imprensa. A ministra afirmou que não há choque entre a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa. “Eles se complementam”, disse. Isso não significa, segundo Cármen Lúcia, que não possa existir uma Lei de Imprensa. A atual lei é que não serve. “Muitos estados democráticos contam com lei de imprensa e nem por isso são considerados antidemocráticos.”
O ministro Ricardo Lewandowski disse que a lei é inconstitucional e que seus dispositivos se tornaram supérfluos: “A matéria já se encontra regulada por inteiro no texto constitucional”. Cezar Peluso destacou que alguns artigos poderiam, sim, ser considerados constitucionais, mas mantê-los poderia criar certa confusão. “As normas perderiam sua organicidade”, disse.
“Até que o Congresso edite, se entender que deva, uma lei de imprensa nos termos dessa própria Constituição, se deve deixar ao Judiciário a competência para decidir direito de resposta e outros direitos correlatos”, afirmou Peluso.
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