Por Fernando Porfírio
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a Marcha da Maconha, marcada para este domingo (3/5), no parque do Ibirapuera, em São Paulo. O desembargador Di Rissio Barbosa, da 11ª Câmara Criminal, aceitou o pedido de liminar em Mandado de Segurança apresentado pelo Ministério Público Federal. A decisão é desta quinta-feira (30/4).
Para o desembargador, não se pode organizar um movimento como este em área pública de lazer, em dia de encontro familiar (domingo), “permitindo-se, em tese, efeitos deletérios até mesmo em crianças, muitas hoje infelizmente já vitimadas pelo excesso de liberdade”.
Barbosa entende que não se pode dar “oportunidade a especulações de poucas virtudes, ainda que aparentemente sob o manto de liberdade democráticas, com consequências somente negativas e irremediáveis”.
O Ministério Público, representado pelo promotor Marcelo Barone, sustentou que o movimento é, na verdade, uma apologia ao uso da erva e está sendo patrocinado por entidade clandestina localizada fora do país. Ele não citou o nome da entidade.
Na terça-feira (28/4), a juíza Maria Fernanda Delli do DIPO (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Juduciária) negou o pedido de liminar. Por isso, o MP recorreu ao Tribunal de Justiça.
Na Paraíba, a Marcha da Maconha também foi suspensa. A juíza da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, Michelini Dantas Jatobá, proibiu o movimento, também por pedido do Ministério Público.
Conforme o MP, os organizadores do movimento pretendem, na verdade, estimular o consumo de drogas, tipificando, desta forma, o crime previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei de Tóxicos. Segundo a juíza, o propósito do movimento não se limita a fazer com que as pessoas possam articular e dialogar sobre o assunto ou mesmo estimular reformas nas leis de políticas públicas sobre a maconha e seus diversos usos.
Calendário
A Marcha da Maconha está marcada para acontecer no sábado (2/5) em Goiânia, às 14h, na Praça Universitária. No domingo, até que haja uma decisão judicial contra, o movimento acontecerá em Florianópolis, Fortaleza, Recife e Salvador.
Para o desembargador, não se pode organizar um movimento como este em área pública de lazer, em dia de encontro familiar (domingo), “permitindo-se, em tese, efeitos deletérios até mesmo em crianças, muitas hoje infelizmente já vitimadas pelo excesso de liberdade”.
Barbosa entende que não se pode dar “oportunidade a especulações de poucas virtudes, ainda que aparentemente sob o manto de liberdade democráticas, com consequências somente negativas e irremediáveis”.
O Ministério Público, representado pelo promotor Marcelo Barone, sustentou que o movimento é, na verdade, uma apologia ao uso da erva e está sendo patrocinado por entidade clandestina localizada fora do país. Ele não citou o nome da entidade.
Na terça-feira (28/4), a juíza Maria Fernanda Delli do DIPO (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Juduciária) negou o pedido de liminar. Por isso, o MP recorreu ao Tribunal de Justiça.
Na Paraíba, a Marcha da Maconha também foi suspensa. A juíza da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, Michelini Dantas Jatobá, proibiu o movimento, também por pedido do Ministério Público.
Conforme o MP, os organizadores do movimento pretendem, na verdade, estimular o consumo de drogas, tipificando, desta forma, o crime previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei de Tóxicos. Segundo a juíza, o propósito do movimento não se limita a fazer com que as pessoas possam articular e dialogar sobre o assunto ou mesmo estimular reformas nas leis de políticas públicas sobre a maconha e seus diversos usos.
Calendário
A Marcha da Maconha está marcada para acontecer no sábado (2/5) em Goiânia, às 14h, na Praça Universitária. No domingo, até que haja uma decisão judicial contra, o movimento acontecerá em Florianópolis, Fortaleza, Recife e Salvador.
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