Edinei Muniz
O corregedor nacional de Justiça do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Gilson Dipp, afirmou há alguns dias atrás que o principal entrave do Judiciário brasileiro é a falta de gestão. Para ele, muitos tribunais se queixam da falta de recursos, mas o grande problema seria a má administração.
Ontem, o Poder Judiciário acreano deu um exemplo que se aproxima da crítica do CNJ. A Vara do Tribunal do Júri, em flagrante estado de falência, resolveu realizar julgamento de réu foragido, consumindo um tempo precioso que poderia ter sido dedicado a réus presos.
É bem certo que a nova lei autoriza a realização de julgamentos dessa natureza, mas, é bem certo também que, de acordo com alterações recentes do Código de Processo Penal, art. 429, inciso I, "salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos", terá preferência o julgamento de "reú preso". No Acre, mais de 50% da população carcerária é composta de presos provisórios, situação que gera enormes injustiças, já que favorecem o ilegal cumprimento antecipado da pena.
Com efeito, existem atualmente mais de 1.500 processos na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco prontos para serem levados a julgamento em plenário. Em média, 200 processos são julgados por ano no tribunal.
Com efeito, existem atualmente mais de 1.500 processos na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco prontos para serem levados a julgamento em plenário. Em média, 200 processos são julgados por ano no tribunal.
Já se especula a criação de uma nova vara para atendimento da demanda da capital.
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