O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um juiz de execução fundamente a decisão de conceder a progressão de regime a um preso gaúcho. Apesar de ter à disposição laudos psicossocial e psicológico desaconselhando a concessão do benefício, o juiz baseou-se em outras informações, como o aval do diretor do presídio, para permitir a ida daquele do regime fechado ao semiaberto.
A decisão foi da Sexta Turma e guiou-se por voto do relator do habeas corpus apresentado pela defesa do preso, ministro Hamilton Carvalhido. Após a concessão da progressão pela vara de execuções criminais, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Lá, a progressão foi cassada, considerando que as condições pessoais do preso (requisitos subjetivos) não autorizariam a progressão.
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