A pendência de ação em que se discute o reconhecimento de união estável entre um casal não impede que o Judiciário se pronuncie acerca da posse do imóvel. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que essas ações são independentes.
De acordo com os ministros, o eventual reconhecimento do vínculo familiar não faz com que a controvérsia acerca da posse desapareça, razão pela qual uma pode seguir sem a definição da outra.
A questão foi decidida num processo em que um casal discute a posse de um imóvel em São Paulo. A suposta companheira briga para se manter num apartamento alvo de uma disputa judicial, desde que foi intimada a desocupá-lo em maio de 1999. Ela alega que a posse está fundada em co-propriedade, pois teria auxiliado na construção de um patrimônio comum e sustenta a tese de união estável. A decisão de primeira instância determinou o pagamento de aluguel fixado em R$ 500 desde então.
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