
Conjur
Em toda a sua história, o Supremo Tribunal Federal analisou o mérito de 1.028 Ações Diretas de Inconstitucionalidade. O índice de inconstitucionalidade das leis questionadas chegou a 83,6%. Isso quer dizer que 686 foram consideradas procedentes, 173 procedentes em parte e 169 improcedentes.
Ao todo, foram distribuídas 4.230 ADIs para análise do Supremo, mas apenas 2.797 tiveram decisão final. Uma boa parte delas — 1.769 (41,8%) — não foi conhecida. Isso significa que o tribunal sequer chegou a analisar o mérito delas, por terem algum vício formal de origem, geralmente a falta decompetência do autor para apresentar esse tipo de ação. Tramitam atualmente no Supremo 1.040 processos em que se contestam leis e atos normativos. Desses, 976 são ADIs.
Em 2008, o número de ADIs julgadas no Supremo foi 50% menor do que a média registrada entre 2000 e 2007. Foram 64 em 2008, ante 128 em 2007 (incluídas as Ações Declaratórias de Constitucionalidade e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, que não chegam a quatro por ano). A redução, como revela o Anuário da Justiça 2009 (clique aqui para comprar), se deu porque os ministros do Supremo deram prioridade aos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral.
Em toda a sua história, o Supremo Tribunal Federal analisou o mérito de 1.028 Ações Diretas de Inconstitucionalidade. O índice de inconstitucionalidade das leis questionadas chegou a 83,6%. Isso quer dizer que 686 foram consideradas procedentes, 173 procedentes em parte e 169 improcedentes.
Ao todo, foram distribuídas 4.230 ADIs para análise do Supremo, mas apenas 2.797 tiveram decisão final. Uma boa parte delas — 1.769 (41,8%) — não foi conhecida. Isso significa que o tribunal sequer chegou a analisar o mérito delas, por terem algum vício formal de origem, geralmente a falta decompetência do autor para apresentar esse tipo de ação. Tramitam atualmente no Supremo 1.040 processos em que se contestam leis e atos normativos. Desses, 976 são ADIs.
Em 2008, o número de ADIs julgadas no Supremo foi 50% menor do que a média registrada entre 2000 e 2007. Foram 64 em 2008, ante 128 em 2007 (incluídas as Ações Declaratórias de Constitucionalidade e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, que não chegam a quatro por ano). A redução, como revela o Anuário da Justiça 2009 (clique aqui para comprar), se deu porque os ministros do Supremo deram prioridade aos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral.
Comentários