Na sessão extraordinária desta quarta-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a posição da Corte de que a legislação eleitoral proíbe o uso de outdoors para divulgação de propaganda eleitoral. O TSE considerou ainda que a legislação impede também o uso de backlight, entendido aqui como painel eletrônico, por se assemelhar a outdoor, e de outbus, já que esta propaganda eleitoral estaria inserida em veículos de empresas concessionárias de serviço público.
O TSE respondeu desse modo a uma parte da consulta formulada pelo deputado federal Chico Alencar (PSOL – RJ), com base no voto do relator, ministro Joaquim Barbosa.
O deputado consultou o TSE sobre a interpretação de dispositivo da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) em relação à realização de evento com artista parente ou amigo de candidato para arrecadação de recursos e promoção da candidatura. Esta questão o TSE não conheceu.
O parlamentar perguntou ainda sobre a possibilidade de doação de camisetas ou outro tipo de material por simpatizante com a finalidade de angariar fundos para a campanha. A Corte também não conheceu desta questão, porque o próprio parlamentar alertou que a resposta ao questionamento serviria para orientar os partidos de esquerda.
Chico Alencar indagou ao TSE qual o procedimento que um Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deveria adotar em relação a cidadão visto andando usando camiseta ou chaveiro com o nome do candidato ou partido político. A Corte lembrou, na resposta a esta questão, que a Justiça Eleitoral, por meio de seus juízes, detém poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral entre várias outras considerações.
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