Conjur
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao pedido de um advogado que alegou violação a várias leis e tem como requeridos Itamar Franco, o Congresso Nacional, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o 15º Ofício de Imóveis da Capital, o Instituto de Previdência estadual, a Santa Casa de Misericórdia e a Assembleia Legislativa. Motivo: a petição está “ininteligível”, segundo a ministra.
Para fundamentar a decisão, a ministra citou um trecho da petição: “(...) o direito de reparação de auto-aplicabilidade ou auto-reparabilidade, em razão de que, as garantias inerentes à pessoa humana como princípio de desenvolvimento do ser humano, não se poderá haver prolongamento, pois o direito é inviolável, com a sua violação, a indenização será efetivamente de rigor. Assim, como direito de ir, vir e permanecer, calar-se ou não, manifestar-se ou não. Assim, o direito inviolável a vida, se fizera-se presente a demanda presente.”
Ellen Gracie disse: “Em extensa e ininteligível peça, o requerente adjetiva dizeres desconexos, desordenados e impertinentes, sem ao menos dar a conhecer sobre o que litigaria nem qual o fundamento jurídico de seus interesses processuais”.
Segundo ela, o fato de a petição ser ininteligível faz com que seja reconhecida sua inépcia, conforme dispõe o artigo 295 do Código de Processo Civil.
Ellen Gracie também determinou que seja enviada cópia da ação para a Ordem dos Advogados do Brasil, “para que esta entidade tome conhecimento das circunstâncias do presente caso, relacionada à atividade da advocacia”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler o despacho da ministra Ellen Gracie.
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao pedido de um advogado que alegou violação a várias leis e tem como requeridos Itamar Franco, o Congresso Nacional, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o 15º Ofício de Imóveis da Capital, o Instituto de Previdência estadual, a Santa Casa de Misericórdia e a Assembleia Legislativa. Motivo: a petição está “ininteligível”, segundo a ministra.
Para fundamentar a decisão, a ministra citou um trecho da petição: “(...) o direito de reparação de auto-aplicabilidade ou auto-reparabilidade, em razão de que, as garantias inerentes à pessoa humana como princípio de desenvolvimento do ser humano, não se poderá haver prolongamento, pois o direito é inviolável, com a sua violação, a indenização será efetivamente de rigor. Assim, como direito de ir, vir e permanecer, calar-se ou não, manifestar-se ou não. Assim, o direito inviolável a vida, se fizera-se presente a demanda presente.”
Ellen Gracie disse: “Em extensa e ininteligível peça, o requerente adjetiva dizeres desconexos, desordenados e impertinentes, sem ao menos dar a conhecer sobre o que litigaria nem qual o fundamento jurídico de seus interesses processuais”.
Segundo ela, o fato de a petição ser ininteligível faz com que seja reconhecida sua inépcia, conforme dispõe o artigo 295 do Código de Processo Civil.
Ellen Gracie também determinou que seja enviada cópia da ação para a Ordem dos Advogados do Brasil, “para que esta entidade tome conhecimento das circunstâncias do presente caso, relacionada à atividade da advocacia”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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