OAB
Brasília, 12/11/2009 - O ministro Carlos Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 4332, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei estadual nº 1.788/2007, de Rondônia, requereu à Assembleia Legislativa e ao governo do Estado informações sobre a referida lei. Na ação, ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal, a OAB requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da referida lei, que restringe a 10 salários mínimos no máximo o limite para pagamentos de precatórios considerados de menor valor - "os créditos de pequeno valor decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, com montante devidamente atualizado".
Na Adin, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, argumenta que o Estado de Rondônia possui considerável capacidade econômica, o que não justifica a estipulação de apenas 10 salários mínimos como limite de pagamento pelo Estado dos precatórios de pequeno valor.
O relator da ação no STF também aplicou à Adin o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, por enxergar "a relevância da matéria veiculada na presente ação direta de inconstitucionalidade, bem como o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica". Ao aplicar o rito, o relator submeterá o processo diretamente ao Tribunal, que deverá julgar definitivamente a ação ao invés de apreciar primeiramente a cautelar.
Brasília, 12/11/2009 - O ministro Carlos Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 4332, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei estadual nº 1.788/2007, de Rondônia, requereu à Assembleia Legislativa e ao governo do Estado informações sobre a referida lei. Na ação, ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal, a OAB requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da referida lei, que restringe a 10 salários mínimos no máximo o limite para pagamentos de precatórios considerados de menor valor - "os créditos de pequeno valor decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, com montante devidamente atualizado".
Na Adin, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, argumenta que o Estado de Rondônia possui considerável capacidade econômica, o que não justifica a estipulação de apenas 10 salários mínimos como limite de pagamento pelo Estado dos precatórios de pequeno valor.
O relator da ação no STF também aplicou à Adin o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, por enxergar "a relevância da matéria veiculada na presente ação direta de inconstitucionalidade, bem como o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica". Ao aplicar o rito, o relator submeterá o processo diretamente ao Tribunal, que deverá julgar definitivamente a ação ao invés de apreciar primeiramente a cautelar.
Comentários