Por Alessandro Cristo
O clima esquenta nos últimos dias que antecedem as eleições para a direção da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. Marcada para esta segunda-feira (16/11), a votação nas chapas da próxima gestão correu o risco de só valer depois de que a Justiça definisse o resultado de uma ação movida por um dos candidatos. Na última terça-feira (10/11), no entanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido, feito pela chapa “Mais OAB”, encabeçada pelo próprio vice-presidente da atual gestão, Lauro Schuch. Ele concorre contra o presidente da seccional, Wadih Damous, que tenta a reeleição.
Em recurso contra a recusa da primeira instância em conceder uma liminar, o atual vice-presidente afirma que Damous usa a estrutura da seccional para tirar vantagem na campanha. No recurso, o vice-presidente pediu a declaração de inegibilidade de Damous, por violação à proibição de propaganda abusiva em eleições, prevista no Regulamento Geral da OAB. O recurso também inovou em relação ao pedido de liminar feito em primeira instância, já que requereu a suspensão da posse da chapa vencedora nas eleições marcadas para a próxima segunda-feira (16/11). Nesse caso, a nova diretoria só assumiria depois do julgamento do mérito da ação.
Para Thephilo Miguel, juiz federal convocado no Tribunal, responsável pela análise do Agravo de Instrumento, os dissidentes da atual diretoria da OAB-RJ não conseguiram comprovar, “em juízo preliminar, o desequilíbrio eleitoral” alegado. A antecipação de tutela foi negada sob a justificativa de que “qualquer eventual vício no processo eleitoral, tal como o erro, a fraude e a simulação, poderá importar na anulação da eleição a qualquer tempo”. Um recurso já ajuizado contra a decisão seguiu para julgamento na 7ª Turma Especializada do TRF-2.
No pedido de liminar negado em primeiro grau, Schuch chegou a pedir segredo de Justiça no processo, para evitar que Damous tomasse “conhecimento do feito antes de sua citação formal, evitando, assim, inaceitável vantagem no que toca ao necessário cumprimento do prazo para contestação”.
Schuch também pediu que Damous fosse proibido de usar bens móveis e funcionários tanto da OAB-RJ quanto da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro, assim como o carro oficial da entidade, “tal qual por ele sugerido com relação aos veículos dos tribunais”, espetou. Damous protestou publicamente contra o uso pessoal de veículos oficiais pelos desembargadores do Rio. O vice também queria a proibição de que Damous gravasse programas a serem exibidos pela TV OAB, disponível via internet para os associados. Os programas já gravados, de acordo com o pedido, deveriam ter o acesso cortado na rede.
No processo, Damous se defendeu, dizendo que Schuch não comprovou as acusações. O carro apontado como oficial pelo vice-presidente, segundo Damous, é de seus seguranças, que passou a usar depois de ter recebido ameaças de morte.
Em outubro, o juiz da 30ª Vara Federal do Rio, Alfredo Franca Neto, negou o pedido de Schuch por falta de provas “inequívocas” das acusações. “Se se decretar a inegibilidade antecipada do primeiro réu”, no caso, Wadih Damous, “em não podendo ele concorrer, por força de decisão judicial não exauriente ainda, será improvável repará-lo de que forma for após transcorridas as eleições”, disse o juiz.
A oposição a Damous já havia conseguido proibir, em agosto, a publicação da coluna “Recado do Presidente” nos jornais Tribuna do Advogado e Tribuna Online, pelo mesmo motivo. A decisão foi da 3ª Vara Federal do Rio, na Ação Ordinária 2009.51.01.018205-7, em ação movida por Schuch. “A gestão do ente não se exaure na figura de seu presidente, o qual não deve se valer de meio de comunicação institucional para ter vinculado exclusivamente a si os progressos que repute existentes enquanto exerce as atividades de direção”, disse o juiz Fabio Cesar dos Santos Oliveira, interpretando a prestação de contas como propaganda eleitoral.
Amizade provisóriaWadih Damous e Lauro Schuch foram eleitos presidente e vice-presidente, respectivamente, da seccional da OAB no Rio em 2006. Os dois estavam em grupos distintos e já haviam concorrido em chapas diferentes para as eleições anteriores. Depois de perceber que se eles, oposição, se unissem teriam chance de vencer, resolveram somar forças para fazer frente ao grupo de advogados encabeçado por Otávio Gomes que mandava na seccional havia 15 anos.
A união deu certo. Com o discurso de mudar a cara da OAB-RJ, a chapa formada pelos dois conseguiu vencer as eleições. De acordo com Schuch, essa união foi formalizada de acordo com alguns princípios e compromissos. Alguns deles eram a alternância de poder, transparência e não usar a instituição para promoção pessoal. Para ele, isso não foi cumprido. “Práticas antigas continuaram sob nova direção”, disse.
Wadih Damous, por sua vez, contou que havia ressalvas quanto aos rumos destas eleições e sua preocupação é que tudo o que foi conquistado em sua gestão não seja perdido. Segundo ele, o vice se reaproximou de pessoas da antiga gestão, já que durante um tempo fez parte do grupo que comandava a OAB antes de Damous. Ele disse, ainda, que tinha dúvidas quanto às críticas que Schuch faria à sua gestão, já que participou dela. Como todo candidato à reeleição que se preza, Damous diz que atende à demanda da advocacia que quer que ele permaneça à frente da seccional.
Escolha restritaA corrida pela presidência da OAB no Rio já apresentou outros nomes. Chegou-se a cogitar para a disputa o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Sylvio Capanema que seria apoiado pelo grupo anterior a Damous. Outro advogado que chegou a se lançar foi Wanderley Rebello, que foi apoiado por algumas lideranças da gestão anterior a Damous. Luciano Viveiros também conta com apoio de alguns advogados que já comandaram a OAB-RJ, como o ex-presidente da seccional Otávio Gomes.
O advogado João Tancredo chegou a fazer campanha, apresentar propostas e conseguir apoio de advogados. O site com suas propostas ainda está no ar. Mas ele decidiu sair da corrida por problemas de saúde. Tancredo já foi presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ durante a gestão de Damous e foi exonerado pelo presidente após ação policial no Complexo do Alemão, em 2007. Damous entendeu que Tancredo foi imprudente ao afirmar que houve chacina. Tancredo acusou Damous de omissão. O caso fez com que houvesse uma debandada na comissão em apoio a Tancredo.
Clique aqui para ler a decisão do TRF-2.Clique aqui para ler a decisão que negou a liminar em primeiro grau.
Agravo de Instrumento 2009.02.01.017218-9
Em recurso contra a recusa da primeira instância em conceder uma liminar, o atual vice-presidente afirma que Damous usa a estrutura da seccional para tirar vantagem na campanha. No recurso, o vice-presidente pediu a declaração de inegibilidade de Damous, por violação à proibição de propaganda abusiva em eleições, prevista no Regulamento Geral da OAB. O recurso também inovou em relação ao pedido de liminar feito em primeira instância, já que requereu a suspensão da posse da chapa vencedora nas eleições marcadas para a próxima segunda-feira (16/11). Nesse caso, a nova diretoria só assumiria depois do julgamento do mérito da ação.
Para Thephilo Miguel, juiz federal convocado no Tribunal, responsável pela análise do Agravo de Instrumento, os dissidentes da atual diretoria da OAB-RJ não conseguiram comprovar, “em juízo preliminar, o desequilíbrio eleitoral” alegado. A antecipação de tutela foi negada sob a justificativa de que “qualquer eventual vício no processo eleitoral, tal como o erro, a fraude e a simulação, poderá importar na anulação da eleição a qualquer tempo”. Um recurso já ajuizado contra a decisão seguiu para julgamento na 7ª Turma Especializada do TRF-2.
No pedido de liminar negado em primeiro grau, Schuch chegou a pedir segredo de Justiça no processo, para evitar que Damous tomasse “conhecimento do feito antes de sua citação formal, evitando, assim, inaceitável vantagem no que toca ao necessário cumprimento do prazo para contestação”.
Schuch também pediu que Damous fosse proibido de usar bens móveis e funcionários tanto da OAB-RJ quanto da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro, assim como o carro oficial da entidade, “tal qual por ele sugerido com relação aos veículos dos tribunais”, espetou. Damous protestou publicamente contra o uso pessoal de veículos oficiais pelos desembargadores do Rio. O vice também queria a proibição de que Damous gravasse programas a serem exibidos pela TV OAB, disponível via internet para os associados. Os programas já gravados, de acordo com o pedido, deveriam ter o acesso cortado na rede.
No processo, Damous se defendeu, dizendo que Schuch não comprovou as acusações. O carro apontado como oficial pelo vice-presidente, segundo Damous, é de seus seguranças, que passou a usar depois de ter recebido ameaças de morte.
Em outubro, o juiz da 30ª Vara Federal do Rio, Alfredo Franca Neto, negou o pedido de Schuch por falta de provas “inequívocas” das acusações. “Se se decretar a inegibilidade antecipada do primeiro réu”, no caso, Wadih Damous, “em não podendo ele concorrer, por força de decisão judicial não exauriente ainda, será improvável repará-lo de que forma for após transcorridas as eleições”, disse o juiz.
A oposição a Damous já havia conseguido proibir, em agosto, a publicação da coluna “Recado do Presidente” nos jornais Tribuna do Advogado e Tribuna Online, pelo mesmo motivo. A decisão foi da 3ª Vara Federal do Rio, na Ação Ordinária 2009.51.01.018205-7, em ação movida por Schuch. “A gestão do ente não se exaure na figura de seu presidente, o qual não deve se valer de meio de comunicação institucional para ter vinculado exclusivamente a si os progressos que repute existentes enquanto exerce as atividades de direção”, disse o juiz Fabio Cesar dos Santos Oliveira, interpretando a prestação de contas como propaganda eleitoral.
Amizade provisóriaWadih Damous e Lauro Schuch foram eleitos presidente e vice-presidente, respectivamente, da seccional da OAB no Rio em 2006. Os dois estavam em grupos distintos e já haviam concorrido em chapas diferentes para as eleições anteriores. Depois de perceber que se eles, oposição, se unissem teriam chance de vencer, resolveram somar forças para fazer frente ao grupo de advogados encabeçado por Otávio Gomes que mandava na seccional havia 15 anos.
A união deu certo. Com o discurso de mudar a cara da OAB-RJ, a chapa formada pelos dois conseguiu vencer as eleições. De acordo com Schuch, essa união foi formalizada de acordo com alguns princípios e compromissos. Alguns deles eram a alternância de poder, transparência e não usar a instituição para promoção pessoal. Para ele, isso não foi cumprido. “Práticas antigas continuaram sob nova direção”, disse.
Wadih Damous, por sua vez, contou que havia ressalvas quanto aos rumos destas eleições e sua preocupação é que tudo o que foi conquistado em sua gestão não seja perdido. Segundo ele, o vice se reaproximou de pessoas da antiga gestão, já que durante um tempo fez parte do grupo que comandava a OAB antes de Damous. Ele disse, ainda, que tinha dúvidas quanto às críticas que Schuch faria à sua gestão, já que participou dela. Como todo candidato à reeleição que se preza, Damous diz que atende à demanda da advocacia que quer que ele permaneça à frente da seccional.
Escolha restritaA corrida pela presidência da OAB no Rio já apresentou outros nomes. Chegou-se a cogitar para a disputa o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Sylvio Capanema que seria apoiado pelo grupo anterior a Damous. Outro advogado que chegou a se lançar foi Wanderley Rebello, que foi apoiado por algumas lideranças da gestão anterior a Damous. Luciano Viveiros também conta com apoio de alguns advogados que já comandaram a OAB-RJ, como o ex-presidente da seccional Otávio Gomes.
O advogado João Tancredo chegou a fazer campanha, apresentar propostas e conseguir apoio de advogados. O site com suas propostas ainda está no ar. Mas ele decidiu sair da corrida por problemas de saúde. Tancredo já foi presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ durante a gestão de Damous e foi exonerado pelo presidente após ação policial no Complexo do Alemão, em 2007. Damous entendeu que Tancredo foi imprudente ao afirmar que houve chacina. Tancredo acusou Damous de omissão. O caso fez com que houvesse uma debandada na comissão em apoio a Tancredo.
Clique aqui para ler a decisão do TRF-2.Clique aqui para ler a decisão que negou a liminar em primeiro grau.
Agravo de Instrumento 2009.02.01.017218-9
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