
Todo cidadão tem direito de ser defendido por um advogado. Assegurada pela Constituição Federal, a prerrogativa mostra a importância da profissão para o exercício da cidadania. Elo entre a sociedade e Poder Judiciário, o advogado é essencial para o pleno funcionamento da Justiça, seja para defender de acusações ou lutar pela garantia de direitos.
Hoje, data em que se celebra o Dia do Advogado, a categoria comemora também a Lei 11.767, sancionada no dia 7 último pelo presidente da República em exercício, José Alencar Gomes da Silva. A lei garante a inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como a sua correspondência.
Um pouco de história
11 de agosto é o dia em que se comemora a instalação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil. A advocacia nasceu no terceiro milênio antes de Cristo, na Suméria, havendo também relatos de que teria nascido na Grécia Antiga.
Especialmente em Atenas, o berço da advocacia, surgiram grandes oradores, como Demóstenes, Péricles e Isócrates. Em Roma, inicialmente, a advocacia forense era tarefa desenvolvida apenas aos patrícios. Após a Lei das XII Tábuas, em mais ou menos 450 antes de Cristo, com a vitória política da plebe, cessa o monopólio do Direito, aumentando o número de advogados leigos e plebeus postulando em juízo.
A advocacia converteu-se em profissão organizada quando o imperador Justino constituiu, no século VI, a primeira ordem de advogados no império romano do oriente, obrigando o registro a quantos fossem advogar. Requisitos rigorosos foram impostos: ter aprovação em exame de jurisprudência, ter boa reputação, advogar sem falsidade e não abandonar a defesa, uma vez aceita.
Duarte Peres, foi o primeiro advogado brasileiro. Durante a colônia, o Judiciário era horrível: magistratura ignorante e cega, não havia justiça.
Em 11 de agosto de 1827, foram instituídos os cursos de direito no Brasil, em Olinda e São Paulo, por D. Pedro I.
Em 1843, os advogados fundaram o instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, e em 1930 ocorreu a criação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em 04 de abril de 1994, entrou em vigor o Estatuto do Advogado, garantindo prerrogativas que possam conferir ao advogado a necessária independência. Sem esta independência, não há advocacia e o devido processo legal, e quem perde é o cidadão.
A opinião pública nem sempre está do lado da verdade. A história de nossa profissão está cheia desses exemplos, como a do advogado francês Labori, que perdeu quase toda sua clientela ao promover a defesa de Dreyfus (militar acusado de traição contra a França), previamente condenado pelo povo e cuja inocência mais adiante se provou.
No dia de hoje, lembramos o maior erro cometido pela Justiça na história da humanidade, a sentença que condenou Jesus Cristo, para satisfazer o interesse dos governantes, aflitos e descontentes com a fé que seu povo nele confiava:
"No ano dezenove de Tibério César, Imperador Romano de todo o mundo, monarca invencível da Olimpíada 121, e na Ilíada 24 da criação do mundo, segundo o número e cômputo dos hebreus, quatro vezes mil cento e oitenta e sete, do progênio do Império Romano, no ano 73, e na libertação do cativeiro, de Babilônia, no ano de 1207, sendo Governador da Judéia Quinto Sérgio, sob o regimento e Governador da cidade de Jerusalém, Presidente Gratíssimo Pôncio Pilatos, regente na baixa Galiléia, Herodes Antipas, Pontífice do Sumo Sacerdote, Caífas, Magnos do Templo, Alis Almael, Rabas Acasel, Francisco Centauro, Cônsules Romanos da cidade de Jerusalém. Quinto Cornélio sublime e sexto Rusto, no mês de março do dia XXV do ano presente.
Eu, Pôncio Pilatos, aqui Presidente do Império Romano, dentro do Palácio e aqui-residência, JULGO, CONDENO E SENTENCIO À MORTE, JESUS, CHAMADO PELA PLEBE- CRISTO NAZARENO- e Galileu, homem sedicioso, contra a Lei Mosaica e contrário ao grande Imperador Tibério César. Determino e ordeno por esta, que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos com todos os réus, porque congregado e ajustado homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Judéia, dizendo-se filho de Deus e Rei de Israel, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do Sagrado Templo, negando tributo a César, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém.
Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura, e, coroado de alguns espinhos, com a própria cruz, aos ombros, para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas, saindo logo pela porta sagrada, hoje Antoniana, e que se conduza Jesus ao monte público da Justiça, chamado calvário, onde crucificado e morto ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores e que sobre a cruz ponha em diversas línguas, este título: IESUS NAZERENUS REX IUDERUM. Mando também que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva, temporariamente, a impedir a JUSTIÇA POR MIM MANDADA, administrada e executada com todo o rigor, segundo os Decretos e Leis Romanos, sob as penas de rebelião contra o Imperador Romano.
São testemunhas da nossa sentença
Pelas doze tribos de Israel: Rabain Daniel, Rabain Joaquim Banicar, Banbasu, Laré Petuculani. Pelos Fariseus: Bullieniel, Simeão, Ranol, Bannine, Mandoani, Bancurfossi.
Pelos Hebreus: Matumberto. Pelo Império Romano e pelo Presidente de Roma: Lúcio Sextilo e Amacio Chilicio. "
Infelizmente, caso de injustiça manifesta continuaram a ocorrer em toda a história da humanidade e subsiste até hoje. Cabe, portanto, ao advogado lutar sempre com destemor em defesa do Direito e da Justiça. O advogado é o defensor dos oprimidos, o combatente de todas as nobres causas. Mas a profissão possui, na essência, a função de contrariar interesses.
Edinei Muniz
Hoje, data em que se celebra o Dia do Advogado, a categoria comemora também a Lei 11.767, sancionada no dia 7 último pelo presidente da República em exercício, José Alencar Gomes da Silva. A lei garante a inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como a sua correspondência.
Um pouco de história
11 de agosto é o dia em que se comemora a instalação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil. A advocacia nasceu no terceiro milênio antes de Cristo, na Suméria, havendo também relatos de que teria nascido na Grécia Antiga.
Especialmente em Atenas, o berço da advocacia, surgiram grandes oradores, como Demóstenes, Péricles e Isócrates. Em Roma, inicialmente, a advocacia forense era tarefa desenvolvida apenas aos patrícios. Após a Lei das XII Tábuas, em mais ou menos 450 antes de Cristo, com a vitória política da plebe, cessa o monopólio do Direito, aumentando o número de advogados leigos e plebeus postulando em juízo.
A advocacia converteu-se em profissão organizada quando o imperador Justino constituiu, no século VI, a primeira ordem de advogados no império romano do oriente, obrigando o registro a quantos fossem advogar. Requisitos rigorosos foram impostos: ter aprovação em exame de jurisprudência, ter boa reputação, advogar sem falsidade e não abandonar a defesa, uma vez aceita.
Duarte Peres, foi o primeiro advogado brasileiro. Durante a colônia, o Judiciário era horrível: magistratura ignorante e cega, não havia justiça.
Em 11 de agosto de 1827, foram instituídos os cursos de direito no Brasil, em Olinda e São Paulo, por D. Pedro I.
Em 1843, os advogados fundaram o instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, e em 1930 ocorreu a criação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em 04 de abril de 1994, entrou em vigor o Estatuto do Advogado, garantindo prerrogativas que possam conferir ao advogado a necessária independência. Sem esta independência, não há advocacia e o devido processo legal, e quem perde é o cidadão.
A opinião pública nem sempre está do lado da verdade. A história de nossa profissão está cheia desses exemplos, como a do advogado francês Labori, que perdeu quase toda sua clientela ao promover a defesa de Dreyfus (militar acusado de traição contra a França), previamente condenado pelo povo e cuja inocência mais adiante se provou.
No dia de hoje, lembramos o maior erro cometido pela Justiça na história da humanidade, a sentença que condenou Jesus Cristo, para satisfazer o interesse dos governantes, aflitos e descontentes com a fé que seu povo nele confiava:
"No ano dezenove de Tibério César, Imperador Romano de todo o mundo, monarca invencível da Olimpíada 121, e na Ilíada 24 da criação do mundo, segundo o número e cômputo dos hebreus, quatro vezes mil cento e oitenta e sete, do progênio do Império Romano, no ano 73, e na libertação do cativeiro, de Babilônia, no ano de 1207, sendo Governador da Judéia Quinto Sérgio, sob o regimento e Governador da cidade de Jerusalém, Presidente Gratíssimo Pôncio Pilatos, regente na baixa Galiléia, Herodes Antipas, Pontífice do Sumo Sacerdote, Caífas, Magnos do Templo, Alis Almael, Rabas Acasel, Francisco Centauro, Cônsules Romanos da cidade de Jerusalém. Quinto Cornélio sublime e sexto Rusto, no mês de março do dia XXV do ano presente.
Eu, Pôncio Pilatos, aqui Presidente do Império Romano, dentro do Palácio e aqui-residência, JULGO, CONDENO E SENTENCIO À MORTE, JESUS, CHAMADO PELA PLEBE- CRISTO NAZARENO- e Galileu, homem sedicioso, contra a Lei Mosaica e contrário ao grande Imperador Tibério César. Determino e ordeno por esta, que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos com todos os réus, porque congregado e ajustado homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Judéia, dizendo-se filho de Deus e Rei de Israel, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do Sagrado Templo, negando tributo a César, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém.
Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura, e, coroado de alguns espinhos, com a própria cruz, aos ombros, para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas, saindo logo pela porta sagrada, hoje Antoniana, e que se conduza Jesus ao monte público da Justiça, chamado calvário, onde crucificado e morto ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores e que sobre a cruz ponha em diversas línguas, este título: IESUS NAZERENUS REX IUDERUM. Mando também que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva, temporariamente, a impedir a JUSTIÇA POR MIM MANDADA, administrada e executada com todo o rigor, segundo os Decretos e Leis Romanos, sob as penas de rebelião contra o Imperador Romano.
São testemunhas da nossa sentença
Pelas doze tribos de Israel: Rabain Daniel, Rabain Joaquim Banicar, Banbasu, Laré Petuculani. Pelos Fariseus: Bullieniel, Simeão, Ranol, Bannine, Mandoani, Bancurfossi.
Pelos Hebreus: Matumberto. Pelo Império Romano e pelo Presidente de Roma: Lúcio Sextilo e Amacio Chilicio. "
Infelizmente, caso de injustiça manifesta continuaram a ocorrer em toda a história da humanidade e subsiste até hoje. Cabe, portanto, ao advogado lutar sempre com destemor em defesa do Direito e da Justiça. O advogado é o defensor dos oprimidos, o combatente de todas as nobres causas. Mas a profissão possui, na essência, a função de contrariar interesses.
Edinei Muniz
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