Pular para o conteúdo principal

STJ aplica Lei dos Recursos Repetitivos em sete ações

Fonte: Consultor Jurídico

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai julgar, na sessão desta quarta-feira (22/10), mais sete recursos especiais sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08). Com isso, os ministros vão agilizar o julgamento de milhares de ações em todo o país. As decisões, segundo a nova lei, têm aplicação imediata no STJ, nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.
O presidente da 1ª Seção, ministro Luiz Fux, leva dois recursos especiais para julgamento. O Resp 894.060-SP trata do processamento de recurso administrativo sem o depósito prévio de 30% da exigência fiscal, instituído pela Lei 8.213/91. O ministro também leva o Resp 977.058-RS. No processo, discute-se a exigência da contribuição adicional destinada ao Incra. A contribuição foi criada pela Lei 2.613/55 e gera a cobrança de 0,2% sobre folha de salário.
A ministra Eliana Calmon é a relatora de mais dois recursos a serem analisados pela 1ª Seção. Os Resps 1.003.955-RS e 1.028/592-RS trazem à análise do colegiado o tema do empréstimo compulsório sobre energia elétrica com a discussão de assuntos como a correção monetária dos valores; juros remuneratórios e moratórios; a devolução em ações (valor patrimonial versus valor de mercado) e taxa Selic.
Já o ministro Teori Albino Zavascki, relator do primeiro recurso repetitivo julgado pela 1ª Seção (sobre aposentadoria complementar), apresenta ao colegiado mais três processos para julgamento sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. O Resp 886.462-RS trata de denúncia espontânea sobre a falta de pagamento de tributo estadual (ICMS) no prazo estabelecido. O mesmo tema -denúncia espontânea -mas com relação a tributo federal (PIS/Cofins) pago com atraso é o tema a ser discutido durante a análise do Resp 962.379/RS.
O último recurso repetitivo indicado pelo ministro Teori Albino Zavascki é o Resp 1.068.944-PB. O processo discute a legitimidade ou não da cobrança da tarifa de assinatura mensal de prestação de serviços de telefonia, além da participação, nos processos sobre o tema, da empresa concessionária com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O STJ já julgou dois processos sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. No primeiro recurso, a 2ª Seção do tribunal definiu que as empresas de telefonia podem cobrar pelo fornecimento de certidões sobre dados constantes de livros societários. A 1ª Seção julgou o segundo recurso afetado de acordo com a Lei 11.672/08. O colegiado definiu que não incide Imposto de Renda sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente para a entidade de previdência privada. As decisões dos dois primeiros recursos repetitivos já estão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Astronomia: Milhares de cometas escuros podem colidir com a Terra

Da Lusa - Agência de Notícias de Portugal Londres, (Lusa) - Milhares de cometas que circulam no sistema solar podem ser um perigo para a Terra, por serem indetectáveis, o que dificulta a antecipação de um eventual impacto, alertaram quarta-feira vários astrónomos britânicos. São cerca de três mil os cometas que circulam no sistema solar e apenas 25 podem ser avistados a partir da Terra, lê-se no artigo da revista "New Scientist", assinado por Bill Napier, da Universidade de Cardiff, e por David Asher, astrónomo do Observatório da Irlanda do Norte. "Devemos alertar para o perigo invisível mas significativo que são os cometas escuros", dizem os astronómos, explicando que um cometa fica escuro quando perde a cola brilhante. Desprovido desta substância, "o trajecto de um cometa que esteja em rota de colisão com o planeta Terra pode passar despercebido ao telescópio", afirmam Napier e Asher. Nos últimos séculos, o cometa de que há registo de ter passado mais pr

Os Farrapos dos olhos azuis

Cláudio Ribeiro - Demitri Túlio, do Jornal O Povo, de Fortaleza A íris clara, azulzíssima em muitos deles, é a digital do povo Farrapo. Também é da identidade a pele branca avermelhada, carimbada pelo sol forte que não cessa em Sobral. Isso mais entre os que vivem na zona rural. Gostam de exaltar o sobrenome. É forte. Farrapo não é apelido. Não são uma etnia, mas são tratados assim. São “da raça dos Farrapos”, como nos disse quem os indicou a procurá-los. Os Farrapos têm história a ser contada. Praticaram a endogamia por muito tempo. Casamentos em família, entre primos, mais gente do olho azul de céu que foi nascendo e esticando a linhagem. Sempre gostaram de negociar, trocar coisa velha. São um pouco reclusos. Vivem sob reminiscências de judaísmo. Há estudo disso, mas muito ainda a ser (re)descoberto. Os Farrapos são citados, por exemplo, no livro do padre João Mendes Lira, Presença dos Judeus em Sobral e Circunvizinhanças e a Dinamização da Economia Sobralense em Função do Capital Ju

Erros judiciários: Caso Mignonette - Estado de necessidade

A 5 de Julho de 1884 naufragou o iate inglês La Mignonette. Depois de vários dias no mar, o imediato, que era o mais jovem de todos, foi morto pelos companheiros, que mais tarde alegaram estado de necessidade perante o júri. Sustentaram que não teriam sobrevivido caso não se utilizassem do cadáver para matar a fome. O júri deu um "veredicto especial", reconhecendo apenas a matéria de fato, mas deixando a questão jurídica para que a corte superior decidisse. Lord Coleridge, um dos juízes superiores, disse, entre outras considerações, o seguinte: Conservar a própria vida é, falando em geral, um dever: mas sacrificá-la pode ser o mais claro e alto dever. A necessidade moral impõe deveres dirigidos não à conservação mas ao sacrifício da sua vida pelos outros. Não é justo dizer que há uma incondicionada e ilimitada necessidade de conservar a própria vida. Necesse est ut eam, non ut viram (é necessário que eu caminhe, não que eu viva) disse Lord Bacon. Quem deve julgar o estado de