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Leia defesa da AGU na ação contra Lula e Dilma



O ministro José Antonio Dias Toffoli, da Advocacia-Geral da União, apresentou nesta sexta-feira (27/2) ao Tribunal Superior Eleitoral a defesa do presidente Lula e da ministra Dilma Rousseff. Eles são acusados pela oposição de usar o Encontro Nacional dos Prefeitos, organizado pelo governo federal em fevereiro, para promover a candidatura da ministra da Casa Civil à presidência da República em 2010.

Na Representação 1.400, DEM e PSDB também reclamam do estúdio fotográfico montado no evento com uma foto de Lula e outra de Dilma. Os participantes do encontro pagavam R$ 30 para se posicionar no meio das duas imagens e conseguir uma fotografia “ao lado” do presidente e da ministra. Os partidos pedem o pagamento de multa de R$ 54 mil.

Segundo a AGU, o encontro não teve qualquer fim eleitoreiro e foi organizado para “fortalecer a articulação entre o governo federal e os municípios, pelo desenvolvimento regional”. Inclusive, com a participação de prefeitos eleitos pela oposição.

Toffoli também lembra que o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), estava na abertura dos trabalhos com o presidente Lula. E que o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), já fez dois encontros com prefeitos paulistas. “Com efeito, a contradição é evidente, já que os próprios representantes, através dessas condutas relatadas, reconhecem a legitimidade e legalidade eleitoral da reunião de trabalho promovida pelo governo federal”, diz o texto.

O advogado-geral da União sustenta que o fortalecimento da relação entre o governo e municípios e estados é importante para o país. “Os programas federais na área de saneamento, habitação e social, como o Bolsa Família, são feitos em parceria com as prefeituras municipais. Elas também têm interesse em financiamento junto aos órgãos e entidades do governo federal e aos bancos oficiais. O evento foi exatamente para uma apresentação desses programas e dos agentes federais aos novos prefeitos”, explicou Toffoli.

Par a AGU, Lula e Dilma não podem ser réus nessa ação, porque não são candidatos a nenhum cargo político. De acordo com a Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral é aquela feita pelo próprio candidato, pela sua coligação ou partido, para convencer o eleitor a votar.

Em relação ao estúdio fotográfico, o ministro afirmou que o fato também não caracteriza propaganda eleitoral, “por tratar-se de montagem digital feita sem conhecimento do presidente e da ministra”. O estúdio, afirmou, foi montado do lado de fora do evento por uma empresa privada.

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