Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram na tarde desta terça-feira (28) o entendimento de que a redução da maioridade para 18 anos, prevista no novo Código Civil de 2002, em nada modificou os parâmetros definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)- que permite a manutenção das internações previstas no estatuto até que o infrator complete 21 anos. Com esse argumento, a Turma negou, por maioria, Habeas Corpus (HC 96745) por meio do qual a Defensoria Pública do Rio de Janeiro pretendia que fosse aplicada ao caso a nova maioridade civil.
De acordo com o relator, esse entendimento da Corte, no sentido de que o ECA não foi alterado pela nova disposição do Código Civil, homenageia o princípio da especialidade, uma vez que o Código Civil é lei geral, e o ECA é lei especial. Ayres Britto lembrou que, de acordo com o artigo 2º, parágrafo 2º, do próprio Código, a lei especial prepondera sobre a lei geral.
O relator disse ainda que esse entendimento também consagra o fato de que, pela Constituição Federal, as pessoas em peculiar situação de desenvolvimento merecem proteção especial, nos termos do Estatuto.
Autor: S.T.F.
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