Primeira Edição, de Alagoas
O juiz substituto da 16ª Vara Criminal da Capital, Ricardo Jorge Cavalcante Lima, proibiu a entrada de presos no sistema penitenciário vindos das delegacias. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 28.
Segundo a Portaria, a medida foi tomada devido à deficiência nas estrutura físicas das unidades prisionais, o que compromete a custódia dos presos, e à superlotação. “A população carcerária da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira e a do Presídio Masculino Professor Cyridião Durval e Silva ultrapassa mais de 60% do limite máximo permitido, a Casa de Detenção de Maceió ultrapassa mais de 30% e a do Presídio feminino Santa Luzia encontra-se no limite máximo de sua capacidade”.
De acordo com o juiz Ricardo Jorge, a determinação foi uma resposta à solicitação dos diretores das unidades prisionais quanto à vetação da entrada de presos provisórios vindos das delegacias da capital e do interior. O Ministério Público Estadual mostrou-se favorável à determinação.
A portaria entra em vigor a partir de hoje.
por Marcela Morais
O juiz substituto da 16ª Vara Criminal da Capital, Ricardo Jorge Cavalcante Lima, proibiu a entrada de presos no sistema penitenciário vindos das delegacias. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 28.
Segundo a Portaria, a medida foi tomada devido à deficiência nas estrutura físicas das unidades prisionais, o que compromete a custódia dos presos, e à superlotação. “A população carcerária da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira e a do Presídio Masculino Professor Cyridião Durval e Silva ultrapassa mais de 60% do limite máximo permitido, a Casa de Detenção de Maceió ultrapassa mais de 30% e a do Presídio feminino Santa Luzia encontra-se no limite máximo de sua capacidade”.
De acordo com o juiz Ricardo Jorge, a determinação foi uma resposta à solicitação dos diretores das unidades prisionais quanto à vetação da entrada de presos provisórios vindos das delegacias da capital e do interior. O Ministério Público Estadual mostrou-se favorável à determinação.
A portaria entra em vigor a partir de hoje.
por Marcela Morais
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